TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

EDITAL CR N. 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

TORNA PÚBLICO que receberá propostas para o credenciamento de corretores para a alienação por iniciativa do credor, na forma do Provimento TRT3/CR n. 2, de 2 de agosto de 2012.

1 Do Objeto

1.1.Constitui objeto deste edital o credenciamento de corretores para a realização da alienação por iniciativa particular.

2 Das Condições para Participação e Documentação Necessária

2.1 O pedido e a documentação necessária ao credenciamento serão protocolizados e recebidos:

2.1.1 pela Vara do Trabalho, quando a atuação do corretor restringir-se à jurisdição da respectiva vara; ou

2.1.2 pela Secretaria da Corregedoria, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, situada na Avenida Getúlio Vargas, n. 225, Bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30112-900, nos casos em que a atuação do corretor alcançar mais de uma vara do trabalho.

2.2 Poderão participar os corretores que atenderem às exigências abaixo especificadas:

2.2.1 Requerimento de credenciamento constante do Anexo I dirigido ao Juiz Titular da Vara do Trabalho e, quando for o caso, ao Corregedor Regional do TRT3, devidamente acompanhado dos documentos mencionados no parágrafo único do art. 4º do Provimento n. 2/2012 deste Tribunal;

2.2.2 Comprovação de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), mediante certidão expedida há, no máximo, trinta dias, quando se tratar de corretor de bens imóveis;

2.2.3 Comprovação do exercício da profissão de corretor por, no mínimo, cinco anos, aferidos por intermédio de certidão de inscrição expedida pelo CRECI, quando se tratar de corretor de bens imóveis, ou por outro meio idôneo, nos demais casos;

2.2.4 Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e inscrição perante a Previdência Social, bem como certidão negativa de débitos;

2.2.5 Apresentação de certidão negativa da distribuição trabalhista, civil, criminal nas Justiças Federal e Estadual.

2.2.6 Declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, conforme modelo constante do Anexo II.

3 Da Homologação

3.1 O cadastramento do corretor será homologado pelo juiz titular da vara do trabalho ou, quando a atuação do corretor abranger mais de uma vara do trabalho, pelo Corregedor Regional.

4 Da Duração e da Suspensão do Credenciamento

4.1 O credenciamento terá duração indeterminada e será suspenso quando:

a) não forem observadas as normas contidas no Provimento TRT3/CR n. 2/2012 e na legislação que regula a alienação por iniciativa particular;

b) o corretor não tiver mais interesse em prosseguir no credenciamento; e

c) não houver mais interesse deste Regional no credenciamento, por razões de utilidade, conveniência ou oportunidade.

5 Das Disposições Finais

5.1 Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Desembargador Corregedor.

5.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2012.

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO
Corregedor

MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Vice-Corregedor

(DEJT/TRT3 31/08/2012)

Anexo I

Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro Oficial Junto à Justiça do Trabalho da Terceira Região

Excelentíssimo Senhor Corregedor Do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (nome, n. do documento de identidade civil, n. de inscrição no CPF, endereço e telefone, endereço eletrônico, n. de inscrição do respectivo conselho, para os corretores de imóveis), vem à presença de Vossa Excelência, na forma do Provimento TRT3/CR n. 2/2012, requerer credenciamento para atuar como corretor nas execuções processadas na _____ Vara do Trabalho que compõe a Terceira Região.

Anexos ao presente encontram-se os documentos exigidos pelo Provimento TRT3/CR n. 2/2012.

Nestes termos, pede deferimento.

Belo Horizonte, ____, de _________, de 2012.

_________________________________________________

Anexo I - Declaração

Eu, ___________, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sob o número ______, declaro que não sou cônjuge, convivente, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrado ou de ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Belo Horizonte, __ de _______________de 2012.

__________________________________

(Reconhecer firma)

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Presidente

(DEJT/TRT3 31/08/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial