TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022] RESOLUÇÃO GP N. 75, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre o cumprimento parcial da Resolução Administrativa TRT3 n. 132, de 19 de junho de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRT3 n. 132, de 19 de junho de 2017, que aprovou a Proposta 2, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído para implementação da Resolução CNJ n. 219/2016; CONSIDERANDO a decisão constante na RA n. 132/2017, para destinar, no prazo de 3 anos, 158 funções comissionadas nível 5 (FC-5) aos assistentes de Juiz; CONSIDERANDO a média de movimentação processual do triênio 2014- 2016 do sistema e-Gestão, que inclui processos recebidos na fase de conhecimento e ações de títulos executivos extrajudiciais; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 75, de 13 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2273, 19 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 5. Caderno Judiciário, p. 146. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação de funções comissionadas sem aumento de despesa, RESOLVE: Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, funções comissionadas, conforme demonstrado no quadro abaixo: Extinção Criação Funções Comissionadas Valor Unitário (R$) Valor (R$) Funções Comissionadas Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 22 FC-4 ad hoc 1.939,89 42.677,58 19 FC-5 2.232,38 42.415,22 Sobra Financeira...........................……..262,36 Art. 2º Criar 19 funções comissionadas nível 5 (FC-5), destinadas aos assistentes de Juiz que deverão ser distribuídas para as Varas do Trabalho de Bom Despacho, Congonhas, 1ª a 6ª de Contagem, 1ª e 2ª de Divinópolis, Ouro Preto, 1ª e 2ª de Pedro Leopoldo e 1ª a 6ª de Uberlândia. Parágrafo único. Pelo menos um dos assistentes de Juiz que compõem o quadro de pessoal das Varas do Trabalho mencionadas no caput deste artigo deverá estar à disposição do Juiz Substituto, em auxílio ou substituição, quando da atuação deste na Vara do Trabalho, em observância ao art. 12, § 2° da Resolução CNJ n. 219/2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 75, de 13 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2273, 19 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 5. Caderno Judiciário, p. 146. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial