TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

Revogado pela Resolução TRT3/GP 24/2015

PORTARIA GP/DG N. 58, DE 09 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a criação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região do Grupo Estratégico.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que foi criada a Comissão de Planejamento Estratégico, à qual incumbe apresentar ao Tribunal Pleno, no início de cada Administração, o planejamento para os exercícios seguintes e os projetos para o biênio respectivo (RA 109/2007 e RA 006/2008);

CONSIDERANDO que em 08 de maio do corrente, o Tribunal Pleno aprovou o plano plurianual referente às Políticas e às Diretrizes estratégicas deste Regional, bem como o planejamento para o biênio 2008/2009, conforme projeto apresentado pela Comissão de Planejamento Estratégico (RA 039/2008); e

CONSIDERANDO, ainda, que a implementação do Planejamento Estratégico deve ser precedida e secundada por um eficaz processo de disseminação dos projetos, a fim de assegurar o entendimento e o comprometimento dos servidores e magistrados na execução da opção estratégica da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Criar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o Grupo Estratégico, com atuação na Área Administrativa deste Regional, para auxiliar na operacionalização e divulgação das metas e ações propostas.

Art. 2º Caberá ao Grupo Estratégico:

Art. 2º Compete aos membros do Grupo Estratégico: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

Art. 2º Compete aos membros do Grupo Estratégico: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

I - a divulgação dos projetos;

I - medir indicadores e metas constantes do Plano Plurianual e do Plano Bianual, bem como indicadores nacionais de desempenho estipulados pelo CNJ, vinculados à sua área de atuação, e apresentar os dados nas Reuniões de Análise da Estratégia RAE; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

I - participar das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, propondo ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho e à consolidação da estratégia do Tribunal; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

II - a sensibilização dos magistrados/gestores/servidores;

II - implementar e acompanhar os projetos e as ações relacionados no Plano Plurianual e no Plano Bianual, vinculados à sua área de atuação, e apresentar o andamento nas Reuniões de Análise da Estratégia RAE; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

II - medir indicadores e metas constantes do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

III - a discussão dos Projetos;

III - realizar Reuniões de Análise da Estratégia RAE, para propor ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

III - implementar e acompanhar os projetos constantes do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e/ou Escritório de Projetos; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

IV - a priorização dos Projetos;

IV - disseminar o Planejamento Estratégico junto às unidades organizacionais, incentivando o alinhamento destas à estratégia do Tribunal. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

IV - promover, em data anterior à RAE, encontro dos gestores vinculados à sua área de atuação ou parceiros na execução de atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico, para analisar os indicadores, metas e projetos, registrando as deliberações para serem apresentadas na supracitada reunião; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

V - a capacitação em formulação e acompanhamento de Projetos.

V - (Suprimido). (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

V - disseminar o Planejamento Estratégico junto às unidades organizacionais, incentivando o alinhamento destas à estratégia do Tribunal. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

Art. 3º O Grupo Estratégico será formado pelos seguintes servidores:

Art. 3º O Grupo Estratégico terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

Art. 3º O Grupo Estratégico terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

I - Luís Paulo Garcia Faleiro - Diretor-Geral;

I - Diretor Geral; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

I - Diretor Geral; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

II - Guilherme Augusto de Araújo - Secretário-Geral da Presidência;

II - Diretor Judiciário; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

II - Diretor Judiciário; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

III - Eliel Negromonte Filho - Diretor Judiciário;

III - Secretário Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

III - Secretário Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

IV - Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho - Diretor de Coordenação Administrativa;

IV - Secretário ou assessor do Corregedor; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

IV - Secretário ou Assessor do Desembargador-Corregedor; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

V - Sylvio Túlio Peixoto - Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V - Assessor de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

V - Assessor de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

VI - Roberto Rodrigues da Costa - Diretor de Coordenação de Informática; (Redação original dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

VI - Assessor da Escola Judicial; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

VII - Herce Martins Pontes - Diretor de Coordenação Financeira;

VII - Assessor de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

VII - Assessor de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

VIII - Lucas Fernandes Viana - Assessor de Apoio à Primeira Instância;

VIII - Assessor de Apoio à 1ª Instância; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

VIII - Assessor de Apoio à 1ª Instância; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

IX - Rita de Cássia Velloso Rocha - Assessora de Comunicação Social;

IX - Coordenador Financeiro; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

IX - Assessor do Escritório de Projetos; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

X - Ronaldo da Silva - Assessor da Escola Judicial;

X - Coordenador de Informática; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)

X - Coordenador Financeiro; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XI - Eloah Carone Costa Felizardo Knupp - Assessora da Diretoria-Geral;

XI - Geraldo Magela Fernandes de Souza - Assessor da Diretoria-Geral;"; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 72/2008)

XI - Coordenador Administrativo; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XI - Coordenador de Informática; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XII - Fernanda Melo Costa Paschoalin - Assistente da Diretoria-Geral.

XII - Diretor de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XII - Coordenador Administrativo; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XIII - Diretor de Arquivo Geral; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XIII - representante da Diretoria-Judiciária. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XIV - Diretor de Engenharia; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XIV - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XV - Diretor de Material e Patrimônio (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XV - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XVI - Diretor de Recursos Humanos; e (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XVI - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

XVII - Diretor de Saúde. (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)

XVII - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

Parágrafo único. Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, podem ser convocados outros servidores para integrar o Grupo Estratégico nas RAE. (Acrescentado pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA

(DJMG 16/07/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial