TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

PORTARIA GP/GCR/GVCR N. 91, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Juiz de Fora.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, A JUÍZA CORREGEDORA EM EXERCÍCIO, DRA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, O JUIZ VICE-CORREGEDOR EM EXERCÍCIO, DR. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM EXPEDIR a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Juiz de Fora serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:

I - em caráter experimental, no período de 22.10.2001 até 27.10.2001, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal e publicação no jornal Diário Regional.

II - A partir de 29.10.2001, o procedimento de publicação passa a ser feito mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional.

Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2001.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Presidente

DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
Corregedora, em exercício

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Vice-Corregedor, em exercício

(DJMG 20/10/2001)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial