TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SEGP/01661, de 10 de agosto de 2017) que suspendeu o funcionamento do Foro de Pedro Leopoldo nos dias 27 de janeiro, 15 de agosto e 08 de dezembro, respectivamente em razão dos feriados dedicados ao Aniversário do Município de Pedro Leopoldo, à Assunção de Nossa Senhora e à Imaculada Conceição, nos termos da Lei Municipal nº 2.756/2004, de 06 de julho de 2004.

II. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SEGP/01663, de 10 de agosto de 2017) que suspendeu o funcionamento do Posto Avançado de Aimorés no dia 18 de setembro de 2017, em razão do feriado dedicado à Emancipação Política do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 048/2016, de 03 de outubro de 2016.

III. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SEGP/01704, de 18 de agosto de 2017) que suspendeu o funcionamento do Foro de Uberlândia nos dias 15 de agosto, 31 de agosto e 20 de novembro de 2017, respectivamente em razão dos feriados dedicados a Nossa Senhora da Abadia, a São Raimundo (Aniversário da Cidade) e ao Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal nº 6.892/1996, de 30 de dezembro de 1996 e do Decreto nº 16.866/2016, de 12 de dezembro de 2016.

IV. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SEGP/01705, de 18 de agosto de 2017) que suspendeu o funcionamento da Vara do Trabalho de Bom Despacho no dia 21 de agosto de 2017, em razão do feriado dedicado à Assunção de Nossa Senhora, nos termos da Lei Municipal nº 2.328/2013, de 05 de julho de 2013.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2017, n. 2.318, p. 281)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial