TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 309/2023] Compilado para incorporar as alterações promovidas pel a Resolução TRT3/GP 116/2019 RESOLUÇÃO GP N. 81, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que, ao implementar a Política Judiciária Nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas, determina aos Tribunais Regionais do Trabalho criar Núcleos Permanentes e Centros Judiciários, voltados à aplicação de Métodos Consensuais de Solução de Disputas; CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as normas administrativas sobre conciliação deste Tribunal com o panorama jurídico implementado pela Resolução CSJT n. 174/2016; CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a Resolução n. 72, de 31 de março de 2009, do Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 106, de 6 de abril de 2010, que estabelece parâmetros objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau; CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 155, de 23 de outubro de 2015, do CSJT, que regulamentou a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho, instituída pela Lei n. 13.095, de 12 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO que o art. 764 do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), ao estabelecer a obrigatoriedade de os dissídios individuais ou coletivos na Justiça do Trabalho serem submetidos à conciliação, sobreleva a importância da adoção de métodos de soluções consensuais como política pública judiciária; e CONSIDERANDO que a experiência obtida com a atuação das Centrais de Conciliação implantadas por este Tribunal, embriões dos CEJUSC-JT, revelou-se exitosa na solução de processos, tanto em números quanto em valores, RESOLVE: Art. 1º Ficam criados o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMECJT) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) de 1º e de 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CAPÍTULO I DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS (NUPEMECJT) Art. 2º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) substitui o Núcleo de Conciliação Permanente deste Tribunal. Art. 3º O NUPEMEC-JT é composto pelos seguintes membros: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal, que o coordenará; II - Desembargador indicado pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal; III - magistrado coordenador dos CEJUSC-JT e supervisor do CEJUSC-JT de 2º; IV - magistrado supervisor do CEJUSC-JT de 1º Grau; V - Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte; VI - um magistrado membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial; VII - um conciliador de cada CEJUSC-JT, indicado pelo Desembargador 1º Vice-Presidente; VIII - os chefes dos gabinetes de apoio dos CEJUSC-JT; e IX - o Secretário de Dissídios Coletivos e Individuais (SEDCI). Art. 4º O NUPEMEC-JT possui como atribuições: I - desenvolver e executar a Política Judiciária de tratamento das disputas de interesses trabalhistas, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região; II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política e de suas metas, vedada a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos magistrados e servidores conciliadores, incumbindo-lhe, ainda, desenvolver mecanismos de contabilidade dos dados estatísticos que possibilitem a atribuição da produtividade dos conciliadores de forma igualitária entre os juízes que atuem perante o Núcleo e os CEJUSC-JT; III - atuar na interlocução com outros Tribunais, inclusive por meio de Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial ações de cooperação judiciária; IV - promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos; V - instalar, mediante autorização do Tribunal Pleno, Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas CEJUSC-JT; VI - incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados e servidores em métodos consensuais de solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa; VI - incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados e servidores em métodos consensuais de solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa; VII - propor à Presidência do Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta Resolução; VIII - promover, por meio da Escola Judicial, cursos de formação inicial, continuada e de formadores em técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho; IX - incentivar o uso de sistemas que permitam conciliar por meio eletrônico, informando ao Comitê Gestor Regional do PJe os requisitos e as regras de negócio a serem observados; X - informar, semestralmente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) os dados estatísticos relativos às atividades dos CEJUSC-JT; e XI - informar, anualmente, ao CSJT o resultado de pesquisa de satisfação dos usuários dos CEJUSC-JT. CAPÍTULO II DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial DISPUTAS DE 1º E 2º GRAUS (CEJUSC-JT) Art. 5º Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e 2º Graus (CEJUSC-JT), ambos com sede em Belo Horizonte, substituem as Centrais de Conciliação de 1º e 2º Graus deste Tribunal. Parágrafo único. Outros CEJUSC-JT poderão vir a ser instituídos neste Tribunal, observados os termos desta Resolução. Seção I Da Competência dos CEJUSC-JT Art. 6º Compete ao CEJUSC-JT de 2º Grau realizar audiências de conciliação: I - nos processos que tramitam neste Tribunal, inclusive nos pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1, de 28 de maio de 2018; II - nos processos com recursos de revista admitidos, desde que não figure, como autor ou reclamado único, órgão da administração pública direta; e III - nos dissídios coletivos, mediante delegação do Desembargador 1º Vice-Presidente deste Tribunal. Art. 7º Compete ao CEJUSC-JT de 1º Grau realizar audiências de conciliação, podendo, também, homologar pedido de desistência da ação: I - nos processos que tramitam nas varas do trabalho da Capital; II - (Revogado pela Resolução GP n. 116, de 8 de agosto de 2019); e III - nos processos que tramitam nas varas do trabalho do interior, em caráter itinerante e excepcional, após ouvida a Corregedoria Regional. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. Verificadas as hipóteses de arquivamento e revelia, os autos serão devolvidos à vara de origem, para que nela sejam apreciados. Art. 8º É competência comum dos CEJUSC-JT de 1º e de 2º Graus: I - participar das Semanas Nacionais de Conciliação promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Semanas Nacionais de Conciliação Trabalhista e de Execução Trabalhista organizadas pelo CSJT; II - cadastrar e lançar no sistema o recebimento, os andamentos e a devolução dos processos; III - praticar todos os atos processuais referentes à designação de audiências, organização e remanejamento de pautas e intimação das partes e procuradores, além daqueles necessários ao bom andamento dos processos; IV - realizar levantamentos e manter atualizados os lançamentos nos sistemas informatizados do Tribunal, para fins estatísticos; V - liberar depósitos recursais ou judiciais, expedir alvarás para movimentação da conta vinculada do FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, arbitrar honorários periciais, determinar o pagamento de custas, emolumentos e demais encargos processuais; VI - firmar atos de cooperação técnica e judicial; oficiar órgãos para o esclarecimento de matérias afetas aos processos que lhes são submetidos e praticar outros atos necessários à solução do litígio. § 1º Os acordos homologados poderão ser cumpridos diretamente nos CEJUSC-JT ou na vara de origem. § 2º Em caso de descumprimento, os acordos homologados deverão ser executados na vara de origem. Seção II Da Coordenação e da Supervisão dos CEJUSC-JT Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 9º Os CEJUSC-JT serão coordenados pelo Juiz do Trabalho Auxiliar da 1º Vice-Presidência, o qual atuará com dedicação exclusiva, observados, para o auxílio, os parâmetros da Resolução n. 209, de 10 de novembro de 2015, do CNJ. § 1º O juiz coordenador dos CEJUSC-JT exercerá também a função de supervisor do CEJUSC-JT de 2º Grau. § 1º-A A escolha do juiz coordenador dos CEJUSC-JT e supervisor do CEJUSC-JT de 2º Grau será feita pelo Desembargador 1º Vice-Presidente, devendo recair sobre magistrado que revelar, mediante aferição dos dados estatísticos coletados nos boletins de produtividade, maior aptidão para a conciliação, observados, ainda, os seguintes requisitos: I - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar; II - não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN; III - não possuir, injustificadamente, processo pendente de julgamento além do prazo legal. § 2º Constituem prerrogativas do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, na supervisão do CEJUSC-JT de 2º Grau: I - realizar audiências de conciliação em dissídios de greve e audiências de mediação ou conciliação pré-processual em dissídios coletivos, mediante delegação do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal; II - aprovar as pautas de audiência dos conciliadores; e III - homologar os acordos alcançados. § 3º O juiz coordenador dos CEJUSC-JT será substituído, nos casos de férias e impedimento, pelo juiz supervisor do CEJUSC-JT de 1º Grau. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 10. O CEJUSC-JT de 1º Grau será supervisionado, a partir de 1º de janeiro de 2018, por juiz do trabalho com titularidade no foro de Belo Horizonte. § 1º O juiz supervisor do CEJUSC-JT de 1º Grau atuará com dedicação exclusiva e será indicado pelo Desembargador Presidente ou pelo Desembargador 1º Vice-Presidente deste Tribunal, se por delegação couber, entre aqueles que revelarem, mediante aferição dos dados estatísticos coletados nos boletins de produtividade, maior aptidão para a conciliação, observados os requisitos previstos no § 1º-A do art. 9º desta Resolução. § 2º Constituem prerrogativas do juiz supervisor do CEJUSC-JT de 1º Grau: I - aprovar as pautas de audiência dos conciliadores; e II - homologar os acordos alcançados. § 3º A supervisão do CEJUSC-JT de 1º Grau, nas férias e impedimentos do magistrado titular, inclusive quando em atuação no CEJUSC-JT de 2º Grau (art. 9º, § 3º, desta Resolução), caberá a um Juiz do Trabalho substituto indicado pelo Desembargador Presidente ou pelo Desembargador 1º Vice-Presidente, escolhido entre aqueles que revelarem, mediante aferição dos dados estatísticos coletados nos boletins de produtividade, maior aptidão para a conciliação, observados os requisitos previstos no § 1º-A do art. 9º desta Resolução. Seção III Do Funcionamento dos CEJUSC-JT de 1º e 2º Graus Art. 11. Os CEJUSC-JT realizarão audiências de conciliação de segunda a sexta-feira e ficarão abertos ao público, para atendimento, das 9 às 17 horas, exceto no período do recesso forense. Art. 12. A inclusão de processos em pauta nos CEJUSC-JT poderá ocorrer por: I - manifestação de interesse da parte; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - determinação de ministro do TST; III - determinação de desembargador deste Tribunal; IV - determinação do juiz do trabalho, coordenador ou supervisor dos CEJUSC-JT de 1º e 2º Graus, mediante anuência da unidade jurisdicional de origem; V - remessa dos juízes das varas do trabalho de Belo Horizonte; ou VI - requerimento do Ministério Público do Trabalho. § 1º Remetidos os autos de processo para o CEJUSC-JT de 1º ou de 2º Graus, suspende-se o prazo para julgamento. § 2º As varas do trabalho de Belo Horizonte poderão remeter mensalmente, cada uma, ao CEJUSC-JT de 1º Grau, até 40 processos para inclusão em pauta de audiências de conciliação, selecionando, a cada semana, em média, 6 (seis) processos na fase de conhecimento e 4 (quatro) na de execução. § 3º A seleção dos processos em fase de conhecimento deverá ocorrer em tempo hábil, antes da data designada para a audiência de instrução na vara de origem, de forma a não dar ensejo ao seu adiamento em caso de insucesso da conciliação no CEJUSC-JT. § 4º A quantidade de processos fixada no § 2º deste artigo poderá ser alterada, mediante entendimento prévio entre o magistrado supervisor do CEJUSC-JT de 1º Grau e o magistrado interessado. § 5º Dos processos remetidos para os CEJUSC-JT de 1º e 2º Graus deverá constar despacho ou certidão de encaminhamento, sob pena de devolução à unidade de origem para o devido registro. Art. 13. Os acordos realizados nos CEJUSC-JT constarão do relatório de produtividade do magistrado que os homologar, observados os parâmetros fixados pela Resolução CSJT n. 174/2016 e por atos emanados da Corregedoria-Geral do TST. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Seção IV Do Exercício das Funções de Conciliador, Chefe de Gabinete de Apoio e Digitadores de Audiência do CEJUSC-JT Art. 14. Para o exercício da função de conciliador, o servidor deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - ocupar cargo efetivo no Tribunal; II - ser bacharel em Direito, preferencialmente com noção de cálculos judiciais; III - ter certificado de conciliador emitido pela Escola Judicial e realizar cursos de reciclagem periodicamente; IV - submeter-se a entrevista com os desembargadores membros do NUPEMEC-JT; e V - assinar termo de compromisso e cumprir o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, presente no Anexo II da Resolução CSJT n. 174/2016. Parágrafo único. São atribuições do conciliador: I - examinar previamente os processos inseridos na pauta; II - apregoar as partes, verificar a regularidade da documentação principalmente RG, CPF, CNPJ, contrato social, estatuto ou ata de constituição e carta de preposição , bem como juntar as cópias de tais documentos aos autos e inserir os respectivos dados nos registros cadastrais, se tais informações ainda não constarem dos autos; III - identificar-se, no início da audiência de conciliação, como servidor conciliador, e informar aos presentes que há no CEJUSCJT um juiz do trabalho disponível para orientar e intervir, quando necessário, e homologar os acordos; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial IV - levar ao conhecimento do juiz do trabalho supervisor do CEJUSC-JT fatos relevantes em curso ou ocorridos em audiência; V - tentar obter composição nos processos, esclarecendo os envolvidos sobre as vantagens da conciliação, atuando como facilitador do diálogo e propondo soluções participativas, adequadas e eficazes ao fim consensual da reclamação trabalhista, sob a supervisão contínua de um juiz do trabalho; VI - acessar, mediante autorização do magistrado supervisor do CEJUSC- JT, os sistemas bancários gestores dos depósitos recursais e judiciais relativos aos processos em pauta, a fim de facilitar a conciliação; VII - redigir, observado o modelo instituído pelo magistrado supervisor do CEJUSC-JT, as atas das audiências que conduzir; VIII - cumprir os comandos contidos nas atas de audiências, como lançar andamentos no sistema informatizado do Tribunal para fins estatísticos, expedir comunicações e confeccionar alvarás; IX - fazer a interlocução com os gabinetes de desembargador, as secretarias de turmas e as varas do trabalho sobre a remessa de processos, visando otimizar os trabalhos; e X - realizar demais tarefas que lhes forem designadas pelo magistrado supervisor do CEJUSC-JT. Art. 15. São atribuições dos chefes de gabinete de apoio dos CEJUSC- JT: I - supervisionar os trabalhos judiciais e administrativos da secretaria, velando pela boa ordem dos serviços, otimizando e organizando suas rotinas, definindo as atividades dos servidores, inclusive dos digitadores de audiência, conforme aptidão e capacitação profissional de cada um; II - cumprir e fazer cumprir as ordens do magistrado coordenador ou supervisor do correspondente CEJUSC-JT e das autoridades superiores, elaborando minutas de ofícios, despachos e decisões; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial III - prestar atendimento ao público interno e externo, organizar as pautas de audiências, imprimindo e afixando-as em local próprio, abrir as correspondências oficiais, conferir os e-mails, e-PAD e Malote Digital, receber as petições e malotes físicos, compilar os dados estatísticos, gerir o patrimônio e os materiais; IV - marcar férias dos servidores da secretaria, inclusive dos conciliadores, conforme critérios estabelecidos pelo magistrado supervisor do correspondente CEJUSC-JT; V - diligenciar pelo rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e pela pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores; VI - subscrever as certidões, os alvarás e os termos processuais; VII - atender, com rapidez e presteza, a solicitação de inclusão de processos em pauta, controlando os respectivos registros de entrada e devolução, efetuar a triagem e dar ciência aos litigantes das audiências e dos demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; VIII - zelar pela exatidão e informação aos órgãos competentes dos dados estatísticos do correspondente CEJUSC-JT; IX - acompanhar a atualização dos sistemas de informatização do correspondente CEJUSC-JT, informando eventuais intercorrências e propondo sugestões para seu aprimoramento; e X - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo magistrado coordenador ou supervisor do correspondente CEJUSCJT. Parágrafo único. Incumbe ao chefe do gabinete de apoio do CEJUSC-JT de 2º Grau secretariar o NUPEMEC-JT. Art. 16. São atribuições dos digitadores de audiência dos CEJUSC-JT de 1º e de 2º Graus: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - apregoar as partes, identificá-las e digitar as atas; II - acessar, mediante autorização do Juiz do Trabalho supervisor do CEJUSC-JT, os sistemas bancários relativos aos depósitos recursais e judiciais; III - cumprir todos os comandos emanados das atas, como lançar os andamentos no sistema informatizado do Tribunal, expedir comunicações e confeccionar alvarás; IV - organizar os arquivos das atas de audiências do CEJUSC-JT; e V - realizar demais tarefas que lhes forem designadas pelo magistrado supervisor do correspondente CEJUSC-JT. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. A Resolução CSJT n. 174/2016 será aplicada supletivamente às disposições deste ato. Parágrafo único. Casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador 1º Vice-Presidente deste Tribunal. Art. 18. Revogam-se os seguintes atos normativos deste Tribunal: I - Portaria GP/SGP n. 451, de 2011, que criou o Núcleo de Conciliação Permanente deste Tribunal; II - Portaria GP/SGP n. 444, de 14 de março de 2012, que designa membros do Núcleo de Conciliação Permanente, instituído pela Portaria n. 451, de 15 de março de 2011; III - Portaria GP/SGP n. 1.075, de 31 de maio de 2012, que inclui a Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência como membro do Núcleo de Conciliação Permanente, instituído pela Portaria n. 451, de 15 de março de 2011, mantendo inalteradas as demais indicações constantes da Portaria n. 444/2012; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial IV - Portaria GP n. 507, de 16 de junho de 2015, que altera a composição do Núcleo de Conciliação Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; V - Portaria GP n. 145, de 10 de março de 2016, que altera a composição do Núcleo de Conciliação Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; VI - Portaria GP n. 154, de 16 de março de 2016, que altera a composição do Núcleo de Conciliação Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; VII - Portaria GP n. 119, de 13 de março de 2017, que altera a nomenclatura e a composição do Núcleo de Conciliação Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; VIII - Resolução GP n. 16, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a competência da Central de Conciliação de 2º Grau deste Tribunal; IX - Resolução GP n. 20, de 19 de junho de 2015, que redefine a competência e altera a estrutura administrativa da Central de Conciliação de 1º Grau; X - Ato GP SN, de 08 de junho de 2015, que criou o Regulamento Interno da Central de Conciliação de 1º Grau; XI - Resolução GP n. 33, de 14 de outubro de 2015, que altera dispositivos da Resolução GP n. 20, de 19 de junho de 2015; XII - Resolução GP n. 68, de 13 de janeiro de 2017, que altera dispositivos da Resolução GP n. 20/2015. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 81, de 14 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2787, 14 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 5-11. Caderno Judiciário, p. 322-326. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial