RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 1, DE 03 DE FEVEREIRO 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 03653-2010-000-03- 00-4 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello,

APROVAR o pedido de remoção, formulado pela MM. Juíza Substituta Shirley da Costa Pinheiro, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 8ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa n. 053/2007 deste Regional.

Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2011.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 08/02/2011, n. 665, p. 51)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial