TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 239, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Vice-Procuradora- Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT n. 00818-2017- 000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental nº 15/2017, que altera a redação do inciso VIII do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

ATO REGIMENTAL GP N. 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre alteração do inciso VIII, do art. 95, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00818-2017-000-03-00-2 MA.

Art. 1º Este Ato Regimental altera o inciso VIII, do art. 95, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O inciso VIII do art. 95, do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 95. (...)

VIII devolver à Secretaria, com seu visto, em até sessenta dias úteis, contados da data da distribuição dos autos ao seu gabinete, os processos que lhe forem conclusos para elaboração de voto, exceto:

(...)

Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/11/2017, n. 2.354, p. 534)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial