TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo PJe TRT n. 0011193-13.2017.5.03.0000 IUJ,

RESOLVEU,

I. à unanimidade de votos, indeferir o requerimento formulado pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias ABRAFARMA de sua participação no processo como amicus curiae;

II. por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência;

III. por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Milton Vasques Thibau de Almeida e Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes,

EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 19 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

EMPREGADO DE FARMÁCIA OU DROGARIA. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Farmácia ou drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE, para fins de concessão de adicional de insalubridade aos empregados que apliquem medicamentos injetáveis.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

0010421-91.2015.5.03.0009 RO (Pje) - Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior - DEJT - Disponibilização: 29/06/2017

2ª Turma

0001160-24.2014.5.03.0111 RO (01160-2014-111-03-00-5 RO) - Rel. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros - DEJT - Publicação: 7/12/2016

7ª Turma

0000834-79.2014.5.03.0009 RO(00834-2014-009-03-00-0 RO) - Rel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - DEJT - Publicação: 13/12/2016

8ª Turma

0011511-72.2016.5.03.0180 RO (Pje) - Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Disponibilização: 23/03/2017

11ª Turma

0011204-74.2015.5.03.0012 RO (Pje) - Rel. Des. Juliana Vignoli Cordeiro - DEJT - Disponibilização: 8/06/2017



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2017, n. 2.376, p. 560-561; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/12/2017, n. 2.377, p. 475-476; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/01/2018, n. 2.389, p. 5; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/01/2018, n. 2.401, p. 252-253)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial