TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

COMUNICADO DG SN, DE 2014

COMUNICADO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Senhores Diretores e Assessores,

Considerando a necessidade de padronização e a desigualdade dos quadros de FC's existentes nas Varas do Trabalho; considerando, ainda, que não há número suficiente de funções comissionadas disponíveis para corresponder aos cargos criados pela Lei nº 12.616/2012, de 30 de abril de 2012, e com o intuito de buscar equacionar, da melhor forma possível, a reestruturação em andamento neste Tribunal, a Diretoria-Geral decidiu suspender, até ulterior deliberação, as designações para funções comissionadas, cujos pedidos foram encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas a partir de 01/02/14, para que possa, assim, proceder a uma correta avaliação do quadro e minimizar as disparidades hoje existentes.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 18/02/2014)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial