TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas

PORTARIA 1VTPC N.001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas e dá outras providências.

O DR. DELANE MARCOLINO FERREIRA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 15, DE 25 DE ABRIL DE 2016

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo desta 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento das suas estruturas físicas;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal;

CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRT3/GP 14/2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens móveis permanentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

CONSIDERANDO a Portaria TRT3/GP 198/2016, que dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento Bens Inservíveis deste tribunal e dá outras providências.

RESOLVE:

Art 1º Fica instituída a partir desta data a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da 1a Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG tendo como objetivos:

I - receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem;

II - classificar os bens destinados ao desfazimento;

III - elaborar relatório circunstanciado da classificação;

IV deliberar sobre a destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis;

V - determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de acordo com a classificação e a destinação a ser dada; e

VI - instruir o processo de desfazimento com todas as peçasqueesclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente.

Art 2º Os Servidores e suas respectivas funções na Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da 1a Vara do Trabalho de Poços de Caldas /MG estão dispostos a seguir:

I Mônica de Melo, presidente;

II Paulo Roberto Tonelotti, Oficial de Justiça Avaliador, 1° secretário;

III Eduardo Rodrigues Guilger, 2° secretário.

Art. 3º Os membros da CDBI deverão ser substituídos, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos, por seus respectivos suplentes, abaixo listados:

§ 1º Os suplentes serão os seguintes servidores:

I Silvana de Carvalho Reis em substituição a Mônica de Melo;

II Gustavo Henrique Rodrigues de Almeida em substituição a Eduardo Rodrigues Guilger;

III - Jhone Santos Couto em substituição a Paulo Roberto Tonelotti.

Art. 4º A CDBI deliberará com quorum mínimo de três membros e deverá reunir-se mensalmente, ou quando necessário.

Art 5° A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento, e as respectivas responsabilidades serão dispostas em manual específico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo suas deliberações serem tomadas pela sua Presidente, ouvido o órgão competente deste Tribunal quanto à gestão patrimonial.

Art 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DELANE MARCOLINO FERREIRA
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/04/2018, n. 2.451, p. 11.277-11.278)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial