TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Escola Judicial

ATO EJ N. 3, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Regulamenta o módulo regional de formação inicial de magistrados do trabalho previsto na Resolução nº 001/2008 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

Considerando o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001 deste Tribunal e nos artigos 1º e 3º da Resolução 01/08 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, resolvo baixar o seguinte ato, a fim de regulamentar a Formação Inicial de Magistrados no âmbito do TRT da 3ª Região.

Art. 1º - A Formação Inicial dos magistrados aprovados nos concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região será composta de um Módulo Nacional de Formação a ser cumprido na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, nos termos das Resoluções 1140/06 e 1158/06 do Tribunal Superior do Trabalho, e de um Módulo Regional de Formação, a ser cumprido na Escola Judicial do TRT da 3ª Região.

Art. 2º - O Módulo Nacional observará o calendário nacional de cursos de formação inicial estabelecido pela ENAMAT, sendo obrigatória a participação dos magistrados aprovados em concurso do TRT da 3ª Região no primeiro curso programado pela ENAMAT após a sua posse.

Art. 3º - O Módulo Regional de Formação Inicial será composto de um Curso Regional de Formação Inicial, que terá duração mínima de 04 meses, na forma prevista no art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001, incluída a prática de jurisdição, e de Módulos Regionais de Formação Inicial Complementar, com a duração mínima de 40 horas-aula semestrais, ou 80 horas-aula anuais, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução 01/08 da ENAMAT, a serem cumpridos durante o período de vitaliciamento do magistrado.

Art. 4º - O Curso Regional de Formação Inicial será iniciado logo após a posse dos magistrados ou imediatamente após o módulo nacional de formação, caso o início deste coincida com a posse dos magistrados;

Art. 5º - Imediatamente após a posse, os magistrados do trabalho da 3ª Região serão matriculados na Escola Judicial para cumprimento do Curso Regional de Formação Inicial, na forma do art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001, e para cumprimento do Módulo Nacional de Formação Inicial, conforme calendário designado pela ENAMAT;

Art. 6º - No que tange aos Módulos Regionais de Formação Inicial Complementar, previstos no art. 3º, § 2º da Resolução 01/08 da ENAMAT, a participação dar-se-á mediante convocação do Presidente do Tribunal, na forma do art. 18, § 6º, da Resolução Administrativa 173/2001, sendo obrigatória a freqüência.

Art. 7º - As hipóteses de faltas justificadas às atividades de formação inicial são aquelas previstas em lei para ausência ao Serviço.

Art. 8º - Em sendo justificada a falta, a Escola Judicial fará a reposição das atividades em dia e horário previamente combinados com o magistrado, que será novamente convocado pelo Presidente do Tribunal, a fim de que seja cumprida a carga horária mínima de formação estabelecida para fins de vitaliciamento.

Art. 9º - A programação dos cursos de formação inicial previstos nesta Resolução será feita pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, observando, no que couber, os termos da Resolução Administrativa 01/08 da ENAMAT e da Resolução 173/2001 do TRT da 3ª Região, devendo levar em conta, também, os temas sugeridos pelos magistrados interessados no levantamento anual de demandas de formação feito pela Escola Judicial.

Art. 11º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será observado até a regulamentação da matéria pelo Órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2008.

LUIZ OTÁVIO LINHARES DE RENAULT
Desembargador Diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região

(DJMG 03/09/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial