TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 74, DE 10 DE MAIO DE 2018


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice- Presidente), Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice- Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT Pje n. 0010062-66.2018.5.03.0000 IUJ e registrada a suspeição do Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça,

RESOLVEU,

I. por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Ávares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência;

II. no mérito, por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Luiz Otávio Linhares Renault, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho,

EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 20 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ATUAÇÃO NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que trabalha em Banco Postal, não se enquadra na categoria dos bancários, sendo-lhe inaplicável a jornada especial prevista no art. 224 da CLT.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

0011043-78.2015.5.03.0169 RO (Pje) - Rel. Des. Maria Cecília Alves Pinto - DEJT - Disponibilização: 7/04/2016

2ª Turma

0010021-06.2016.5.03.0086 RO (Pje) - Rel. Des. Jales Valadão Cardoso - DEJT - Disponibilização: 28/07/2016

3ª Turma

0010613-37.2015.5.03.0134 RO (Pje) - Rel. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida - DEJT - Disponibilização: 17/05/2017

4ª Turma

0010091-87.2015.5.03.0173 RO (Pje) - Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho - DEJT - Disponibilização: 28/07/2016

6ª Turma

0010581-80.2015.5.03.0021 (RO) - Rel. Des. José Murilo de Morais - DEJT - Disponibilização: 6/07/2017

7ª Turma

0010016-47.2015.5.03.0141 RO (Pje) - Rel. Des. Paulo Roberto de Castro - DEJT - Disponibilização: 20/06/2016

8ª Turma

0010875-42.2015.5.03.0148 RO (Pje) - Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle - DEJT - Disponibilização: 4/08/2016

9ª Turma

0010898-83.2015.5.03.0181 RO (Pje) - Red. Des. João Bosco Pinto Lara - DEJT - Disponibilização: 16/03/2016

11ª Turma

0010196-24.2016.5.03.0078 RO (Pje) - Rel. Des. Adriana Goulart de Sena Orsini - DEJT - Disponibilização: 29/11/2016



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/5/2018, n. 2.476, p. 475-476; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/5/2018, n. 2.477, p. 356; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/5/2018, n. 2.478, p. 403-404)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial