TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA FORO ITABIRA N. 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

O EXMO JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE ITABIRA, ADRIANO ANTÔNIO BORGES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que os ofícios expedidos pelos Juízos das Varas do Trabalho de Itabira, determinando a transferência, aos credores, de valores depositados no Banco do Brasil, precisam ser entregues àquela instituição bancária em tempo hábil;

CONSIDERANDO que nãoposto de atendimento do Banco do Brasil no prédio onde estão instaladas as Varas do Trabalho desta Comarca;

CONSIDERANDO que o deslocamento de Servidores das Varas do Trabalho até a agência do Banco do Brasil demanda a utilização de veículo;

CONSIDERANDO que este Tribunal Regional não restitui aos Servidores os valores despendidos nesses deslocamentos até à agência do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça lotados no Foro Trabalhista recebem a verba indenização de transporte, à título de ressarcimento de despesas realizadas com locomoção;

RESOLVE:

Art. 1º Os Oficiais de Justiça lotados no Foro Trabalhista procederão à entrega, na agência do Banco do Brasil situada nesta cidade, dos ofícios de transferência de valores expedidos pelas Varas do Trabalho desta Comarca.

§ 1º As Varas do Trabalho encaminharão, diariamente, para o Foro Trabalhista os ofícios de transferência de valores destinados ao Banco do Brasil.

§ 2º O Secretário do Foro distribuirá aos Oficiais de Justiça os ofícios de transferência de valores e zelará para que sejam entregues na agência do Banco do Brasil, em dias úteis alternados.

Art. 2º Esta portaria será publicada por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser remetida uma cópia para a Douta Corregedoria Regional para conhecimento e apreciação, nos termos do artigo 114, do Provimento número 1, de 03 de abril de 2008, do Egrégio TRT 3ª Região.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itabira, 20 de Fevereiro de 2014.

ADRIANO ANTÔNIO BORGES
Juiz do Trabalho Diretor do Foro

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/04/2014, n. 1.463, p. 1.115)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial