RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 51, DE 13 DE MARÇO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice- Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00140-2014-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de licença formulado pela MM. Juíza Graça Maria Borges de Freitas, por um ano e nove meses, a ser usufruída até 2016, para frequência a curso de Doutorado em Direito, de natureza presencial, na Universidade de Externado, em Bogotá/Colômbia, nos meses de fevereiro, março, junho, julho, agosto, outubro e novembro/2014, à razão de 15 (quinze) dias por mês, bem como nos dias 22 a 25 de maio de 2014, já incluído o final de semana para deslocamento, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, devendo os períodos relativos a 2015 e 2016 ser definidos futuramente, sendo que a licença para dissertação será objeto de nova deliberação, se for o caso.

Sala de Sessões, 13 de março de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/03/2014, n. 1.443, p. 5)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial