RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 60, DE 10 DE ABRIL DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,  Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00198-2014-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 27/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Roberto Cezar Steigert, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13.

Sala de Sessões, 10 de abril de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2014, n. 1.455, p. 241)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial