TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Resolução TRT3/GP 3/2013
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 111, DE 05 DE AGOSTO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato,
presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube
de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares
Renault (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria
Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de
Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José
Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo
de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira
Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan
de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem
Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão
Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região,
Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT
nº 00918-2010-000-03-00-2 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta, apresentada pela d. Diretoria-Geral,
de alteração do inciso
VI, do art. 2º, da Resolução nº 01/2008 deste Regional, a seguir
transcrita:
Art. 1º O inciso VI do artigo 2º da
Resolução nº 01, de 03/04/2008, aprovada pela Resolução
Administrativa nº 36, de 03/04/2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 2º Para os fins do artigo anterior, os
processos serão remetidos para:
..........................................................................
VI. Secretaria do Foro de Varginha: Varas de Alfenas,
Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas,
Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.'
............................................................................
Art. 2º A Resolução nº 01, de 03/04/2008, aprovada
pela Resolução Administrativa nº 36, de 03/04/2008, deverá ser republicada,
adaptando-se à presente modificação.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(REPUBLICAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 111/2010)
Resolução nº 01, de 03
de abril de 2008
Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações
dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da
Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa
de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região.
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS (AGU)
Art. 1º Nas ações propostas em face da União, os
Procuradores lotados nas Procuradorias da União no Estado de Minas Gerais, nas
suas Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha
e no Escritório de Representação em Divinópolis serão notificados e intimados
de forma pessoal e com a remessa dos autos.
Art. 2º Para os fins do artigo anterior, os processos
serão remetidos para:
I. Secretaria do Foro de Divinópolis: Varas de
Divinópolis;
II. Secretaria do Foro de Juiz de Fora: Varas de
Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, São João Del Rei
e Ubá;
III. Secretaria do Foro de Montes Claros: Varas de Januária, Monte Azul, Montes Claros e Pirapora;
IV. Secretaria do Foro de Uberaba: Varas de Araxá, Passos, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;
V. Secretaria do Foro de Uberlândia: Varas de
Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio e
Uberlândia;
VI. Secretaria do Foro de Varginha: Varas de Alfenas,
Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas,
Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.
§ 1º Os processos das demais Varas do Trabalho da 3ª
Região deverão ser remetidos para o Setor de Expedição, na Rua Mato Grosso,
400, Barro Preto, Belo Horizonte - CEP 30190-080.
§ 2º Os processos em tramitação no Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região deverão ser encaminhados para a Diretoria de Recursos,
na Avenida Getúlio Vargas, 225, 1º andar, Belo Horizonte - MG.
Art. 3º A remessa dos processos será realizada por
malote, afixando-se na contracapa dos autos, em duas vias:
I. o mandado judicial, quando se tratar de
notificação (citação) inicial da reclamação (da ação ou de execução - art.
730, do CPC), dirigido aos Procuradores-Chefes da Procuradoria da União no Estado
de Minas Gerais, das Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba,
Uberlândia e Varginha ou do Escritório de Representação em Divinópolis.
II. a intimação dos Procuradores das Procuradorias da
União, das Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e
Varginha ou do Escritório de Representação em Divinópolis.
§ 1º Os mandados judiciais, com a entrega dos autos
correspondentes, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça dos foros de Belo
Horizonte, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e
Varginha, quando dirigidos aos Procuradores-Chefes da Procuradoria da União, de
suas Seccionais ou do Escritório de Representação, respectivamente.
§ 2º As intimações e os autos recebidos nos locais a
que se refere este artigo ficarão, na sexta-feira subsequente,
à disposição da Procuradoria da União, das Procuradorias Seccionais no Estado
de Minas Gerais e do Escritório de Representação e poderão ser retirados por
seus procuradores ou servidores credenciados, mediante recibo.
Art. 4º Para os fins dos artigos anteriores, os
processos em tramitação na Turma Recursal de Juiz de Fora ficarão, às
sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, à
disposição da Procuradoria da União - Seccional de Juiz de Fora, na Secretaria
da Turma, na Avenida Rio Branco, 1.843, 7º andar, Juiz de Fora.
Art. 5º Para contagem de prazo será certificado nos
autos colocados à disposição da Procuradoria da União, das Procuradorias
Seccionais da União no Estado de Minas Gerais ou do Escritório de Representação
em Divinópolis, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente,
que: "Nesta data, a Procuradoria da União/Procuradoria
Seccional da União no Estado de Minas Gerais foi intimada na forma do art.
20, da Lei 11.033/2004".
Art. 6º A Procuradoria da União no Estado de Minas
Gerais, as Procuradorias Seccionais e o Escritório de Representação em
Divinópolis devolverão os processos nos mesmos locais em que recebidos.
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
(PFN)
Art. 7º As notificações e intimações da Procuradoria
da Fazenda Nacional, a quem compete representar a União nas ações em que a
causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita, serão realizadas de
forma pessoal e com a remessa dos autos.
Art. 8º As Varas do Trabalho de Governador Valadares,
Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha disponibilizarão à Procuradoria da
Fazenda Nacional, na Secretaria dos Foros respectivos, os autos que lhe foram
feitos com vista para que possam ser retirados, mediante carga, semanalmente,
às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente,
pelos Procuradores ou servidores credenciados.
Art. 9º As Varas do Trabalho de Belo Horizonte
remeterão ao Setor de Expedição da Rua Mato Grosso, 400, Barro Preto, Belo
Horizonte, CEP 30190-080, os processos feitos com vista para a Procuradoria da
Fazenda Nacional, onde deverão comparecer os seus Procuradores ou servidores
credenciados, semanalmente, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, para a retirada dos autos.
§ 1º Os processos em tramitação no Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região deverão ser retirados na Diretoria de Recursos, na
Avenida Getúlio Vargas, 225, 1º andar, Belo Horizonte.
§ 2º Os processos em tramitação na Turma Recursal de
Juiz de Fora deverão ser retirados na Secretaria daquele Órgão Julgador, às
sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente,
na Avenida Rio Branco, 1843, 7º andar, Juiz de Fora.
Art. 10. Independentemente do comparecimento ou não
dos Procuradores ou dos servidores credenciados, será certificado nos autos
colocados à disposição da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma dos arts. 7º e 8º, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, que: "Nesta data, a Procuradoria da
Fazenda Nacional foi intimada na forma do art.
20, da Lei 11.033/2004".
Art. 11. A Procuradoria da Fazenda Nacional e suas
Unidades serão intimadas com a remessa dos autos, mediante a utilização do
"Cartão SEDEX - Destinatário Único", da seguinte forma:
I. PFN em Belo Horizonte: Varas de Betim, Bom
Despacho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Itabira, Itaúna, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Monte
Azul, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo,
Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas;
II. PFN em Governador Valadares: Varas de Aimorés, Almenara, Araçuaí, Guanhães, Nanuque e Teófilo Otoni;
III. PFN em Juiz de Fora: Varas de Barbacena, Caratinga, Cataguases, Manhuaçu, Muriaé, São João Del Rey e Ubá;
IV. PFN em Uberaba: Varas de Araxá, Formiga, Guaxupé,
Passos, Poços de Caldas e São Sebastião do Paraíso;
V. PFN em Uberlândia: Varas de Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio e Unaí;
VI. PFN em Varginha: Varas de Alfenas, Caxambu,
Itajubá, Lavras, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Três Corações.
Art. 12. A Procuradoria da Fazenda Nacional devolverá
os autos diretamente às respectivas Varas do Trabalho ou ao Setor de Expedição,
quando se tratar das Varas de Belo Horizonte, ou à Diretoria de Recursos, em se
tratando de processos do Tribunal.
Art. 13. Quando a ação envolver discussão sobre
dívida ativa inscrita, a notificação (citação) inicial da União far-se-á por
mandado judicial dirigido:
I. ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda
Nacional em Minas Gerais, Dr. Cláudio Roberto Leal Rodrigues, na Avenida Afonso
Pena, 1.500, 6º andar, Belo Horizonte - MG - CEP 30130-005, quando se tratar
das seguintes Varas do Trabalho: Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho,
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano,
Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Itabira, Itaúna, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Monte Azul, Montes Claros, Nova Lima, Ouro
Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves,
Sabará, Santa Luzia e Sete Lagoas;
II. ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em
Governador Valadares, na Av. Brasil, 2.866, 1º andar,
Governador Valadares - MG - CEP 35020-070, quando se tratar das seguintes Varas
do Trabalho: Aimorés, Almenara, Araçuaí, Governador
Valadares, Guanhães, Nanuque
e Teófilo Otoni;
III. ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional
em Juiz de Fora, na Av. Barão do Rio Branco, 372,
Bairro Manoel Honório, Juiz de Fora - MG - CEP 36045-120, quando se tratar das
seguintes Varas do Trabalho: Barbacena, Caratinga, Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu,
Muriaé, São João Del Rey e
Ubá;
IV. ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em
Uberaba, na Rua Aloizio de Melo Teixeira, 378, Bairro
Fabrício, Uberaba - MG - CEP 38065-290, quando se tratar das seguintes Varas do
Trabalho: Araxá, Formiga, Passos, Guaxupé,
Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;
V. ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em
Uberlândia, na Praça Tubal Vilela 41, Centro,
Uberlândia - MG - CEP 38400-186, quando se tratar das seguintes Varas do
Trabalho: Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberlândia e Unaí;
VI. ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em
Varginha, na Av. Rui Barbosa, 10, Centro, Varginha -
MG - CEP 37002-140, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Alfenas,
Caxambu, Itajubá, Lavras, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e
Varginha.
Art. 14. Tratando-se de notificação (citação) inicial
da reclamação (ação ou da execução - art. 730, do CPC), os processos serão
remetidos, afixando-se duas vias do mandado judicial na contracapa dos autos,
para:
I. Setor de Expedição (Rua Mato Grosso, 400 - Barro
Preto - Belo Horizonte - CEP 30190-080): Varas de Belo Horizonte, Betim, Bom
Despacho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Itabira, Itaúna, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Monte
Azul, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo,
Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Sete Lagoas;
II. Secretaria do Foro de Governador Valadares: Varas
de Aimorés, Almenara, Araçuaí, Governador Valadares, Guanhães, Nanuque e Teófilo
Otoni;
III. Secretaria do Foro de Juiz de Fora: Varas de
Barbacena, Caratinga, Cataguases,
Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé,
São João Del Rey e Ubá;
IV. Secretaria do Foro de Uberaba: Varas
de Araxá, Formiga, Guaxupé,
Passos, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;
V. Secretaria do Foro de Uberlândia: Varas de
Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas,
Patrocínio, Uberlândia e Unaí;
VI. Secretaria do Foro de Varginha: Varas de Alfenas,
Caxambu, Itajubá, Lavras, Pouso Alegre, Três Corações e Varginha.
Art. 15. Os mandados judiciais, com a entrega dos
autos correspondentes, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça dos Foros a
que se refere o artigo anterior.
Art. 16. Fica dispensada a remessa dos autos para a
Procuradoria da Fazenda Nacional e suas Seccionais, no caso de intimações de
atos relativos a pedidos da União quando integralmente deferidos, e para
ciência da data da realização de leilões.
Parágrafo único. A Procuradoria da Fazenda Nacional
será intimada via postal, com remessa da cópia do ato praticado ou do edital do
leilão, a que se refere o caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
DA 3ª REGIÃO (PRT)
Art. 17. Nas ações em que haja interesse público ou
nos demais casos em que seja necessária a manifestação do Ministério Público do
Trabalho, esse será notificado e intimado de forma pessoal e com remessa dos
autos para a sua Sede na Capital ou para os Ofícios correspondentes.
Art. 18. As Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de
Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia e
Varginha e a Turma Recursal de Juiz de Fora remeterão os autos ao Ofício da
Procuradoria Regional do Trabalho instalado no respectivo município.
Parágrafo único. Os autos serão devolvidos pelo
Ministério Público do Trabalho às Secretarias das respectivas Varas do Trabalho
e da Turma Recursal de Juiz de Fora.
Art. 19. As Varas do Trabalho, a seguir
discriminadas, procederão à remessa dos autos diretamente aos Ofícios da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região indicados, nos seguintes
endereços, via SEDEX:
I. Ofício de Coronel Fabriciano,
na Rua Vereador Pedro Messina, 62 - Loja - Centro -
CEP 35170-037: Varas de Caratinga, Itabira, João Monlevade e Manhuaçu;
II. Ofício de Divinópolis, na Av.
Antônio Olímpio de Morais, 338 - Salas 501 e 502 - Centro - CEP 35500-005:
Varas de Bom Despacho, Formiga, Itaúna e Pará de
Minas;
III. Ofício de Governador Valadares, na Rua Prudente
de Morais, 660 - Centro - CEP 35020-460: Varas de Aimorés e Guanhães;
IV. Ofício de Juiz de Fora, na Rua Constantino
Paleta, 390 - Bairro Jardim Santa Helena - CEP 36015-450: Varas de Barbacena, Cataguases, Muriaé e Ubá;
V. Ofício de Montes Claros, na Rua Coronel Spayer, 211 - Centro - CEP 39400-111: Varas de Diamantina, Januária, Monte Azul e Pirapora;
VI. Ofício de Patos de Minas, na Rua Olegário Maciel,
203 - Salas 501/506 - Centro - CEP 38700-122: Varas de Araxá,
Paracatu, Patrocínio e Unaí;
VII. Ofício de Pouso Alegre, na Av.
Getúlio Vargas, 49 - Centro - CEP 37550-000: Varas de Guaxupé,
Itajubá, Poços de Caldas, Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião do Paraíso;
VIII. Ofício de Teófilo Otoni, na Rua Dr. Manoel
Esteves, 205 - Centro - CEP 39800-090: Varas de Almenara,
Araçuaí e Nanuque;
IX. Ofício de Uberlândia, na Rua Duque de Caxias, 155
- Centro - CEP 38400-142: Varas de Araguari, Ituiutaba
e Uberaba;
X. Ofício de Varginha, na Av.
Princesa do Sul, 620 - 2º Andar - Bairro Jardim Andere
- CEP 37026-080: Varas de Alfenas, Caxambu, Lavras, Passos e Três Corações.
Parágrafo único. Os autos serão devolvidos pelo
Ministério Público do Trabalho, também via Correio, diretamente às Secretarias
das Varas que os remeteram.
Art. 20. As demais Varas do interior do estado e as
da Capital continuarão a remeter os processos ao Setor de Expedição, localizado
na Rua Mato Grosso, 400 - Barro Preto - Belo Horizonte - CEP 30190-080, onde
serão recolhidos e, juntamente com os autos do Tribunal, remetidos à Sede da
PRT 3ª Região, às sextas-feiras, até às 10 horas.
Parágrafo único. Os autos serão devolvidos pela PRT
3ª Região no Setor de Expedição ou na Sede do Tribunal, conforme o caso.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos sigilosos, de urgência e os
processos da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial poderão ser
remetidos de outra forma e fora do horário estabelecido.
Art. 22. Os servidores ou estagiários da Procuradoria
da União no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional
poderão retirar, mediante carga, os processos em que lhes forem concedida a vista, desde que previamente credenciados pelos
respectivos Procuradores-Chefes, na Diretoria de Recursos do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região, nas Varas do Trabalho e no Setor de Expedição.
Art. 23. Os demais Órgãos da União que não forem
representados pela Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e
Procuradoria da Fazenda Nacional deverão ser notificados e intimados na forma
da lei.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Resolução
nº 3/2006"
(DEJT/TRT3
10/08/2010, p. 61-65)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial