TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR CR N. 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

Ofício Circular n. 08/2014/CR/TRT

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014

Às Varas do Trabalho e Foros Trabalhistas

Assunto: Complementação ao Ofício-Circular n. 05/2014/CR/TRT

Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho,

Em complementação ao Ofício-Circular 05/2014/CR/TRT, envio, em anexo, cópias do Ofício-Circular 15/2013/CR/TRT, dos Ofícios-Circulares 21/2013 e 28/2013, ambos da CRE/TRE-MG, e da Portaria 515/2013/CRE/TER-MG, para análise e providências.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora TRT 3ª Região

(Via e-mail, em 25/02/2014)

OFÍCIO-CIRCULAR CR N. 15, DE 11 DE JULHO DE 2013

Ofício Circular n. 15/2013-CR/TRT

Excelentíssimo(a) Sr(ª) Juiz(a) do Trabalho
Varas do Trabalho e Foros Trabalhistas

Assunto: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a),

Encaminho a Vossa Excelência cópia da Portaria n. 515/2013 - CRE/MG e dos Ofícios-Circulares CRE n. 21/2013, solicitando-se-lhes que enviem a esta Corregedoria as informações relativas aos servidores indicados por Vossa Excelência, conforme requerido no § 4º do Ofício-Circular n. 21/2013, nos moldes dos itens 2 e 3 do Ofício-Circular n. 28/2013, no prazo de 30 dias, por meio do e-mail correg@trt3.jus.br.

Atenciosamente,

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor - TRT da 3ª Região

(Via e-mail, em 26/07/2013)

Ofício-Circular CRE n. 21/2013

Belo Horizonte, 27 de junho de 2013.

Exma. Sra.
Desembargadora DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
DD. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de
MINAS GERAIS

Senhora Presidente,

Valho-me do presente para informar a Vossa Excelência que foi expedida a PORTARIA n. 515/2013 – CRE/MG, que dispõe sobre a sistemática de fornecimento de informações constantes no cadastro eleitoral às autoridades judiciais e ao Ministério Público, no exercício de suas atividades funcionais, relativas ao fornecimento de endereços de eleitores, com a utilização do SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS – SIEL.

Desse modo, a partir de 25 de junho próximo, as comunicações deverão se realizar, preferencialmente, pela rede mundial de computadores (www.tre-mg.jus.br/Institucional/SIEL), por intermédio do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, o qual utiliza páginas de protocolo seguro.

Tal procedimento visa a substituir as solicitações por intermédio de ofício, permitindo a obtenção dos dados de forma imediata e com redução de custos a ambos os órgãos.

Para tanto, é necessário que Vossa Excelência encaminhe para esta Corregedoria Regional Eleitora, para o e-mail siel@tre-mg.jus.br, um arquivo texto, com dados separados por ponto e vírgula, contendo nome, CPF, município, cargo, órgão/comarca e e-mail institucional das autoridades judiciais, bem como dos servidores por eles designados que deverão ser cadastrados para acesso ao sistema.

Necessário se faz também que os interessados, para acesso ao referido cadastro, se utilizem de CERTIFICADO DIGITAL.

Nesse sentido, visando dar pronto início à sistemática de cadastramento como usuários e a liberação de senha de acesso ao SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS – SIEL, solicito à V. Exa. seja dada ampla divulgação às autoridades interessadas, encaminhando-se cópia da PORTARIA N. 515/2013 – CRE/MG, a fim de adiantarem os procedimentos de cadastramento pessoal e de mais 2 (dois) servidores designados, SE FOR O CASO.

Por fim, saliento que o procedimento atende às exigências previstas na Lei n. 11.419/06, eis que a transmissão eletrônica validará a assinatura digital por usuário, permanecendo o registro de todas as consultas efetuadas, bem como permitirá verificar a sua utilização vinculada às atividades funcionais, nos termos do art. 29 da Resolução n. 21.528/03-TSE, regulamentado pelo Provimento n. 06/2006-CGE.

Atenciosamente,

Desembargador WANDER MAROTTA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Ofício-Circular CRE n. 28/2013

Belo Horizonte, 04 de julho de 2013.

Exma. Sra.
Desembargadora DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
DD. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de
MINAS GERAIS

Senhora Presidente,

Em aditamento ao Ofício-Circular CRE N. 21/2013, cópia anexa, e considerando os inúmros questionamentos por parte das autoridades judiciais da circunscrição acerca da utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, implantado por esta Justiça Especializada, desde 25 de junho do corrente ano e regulamentado por meio da Portaria n. 515-CRE/2013, valho-me do presente para prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Para que as autoridades judiciais possam acessar o referido sistema é necessário que esse e. TRT/MG efetue um prévio cadastramento das respectivas autoridades judiciais da circunscrição junto à Justiça Eleitoral – TER/MG;

2. Para efetuar o prévio cadastramento, deverá esse e. TRT/MG enviar para o e-mail siel@tre-mg.jus.br, UM ARQUIVO TEXTO, COM OS SEGUINTES DADOS, SEPARADOS POR PONTO E VÍRGULA:

. Nome da autoridade judicial;

. CPF;

. Município;

. Cargo;

. Órgão/Comarca;

. E-mail institucional.

3. A autoridade judicial poderá designar até 02 (dois)servidores para acesso ao sistema, estando submetidos, também, a prévio cadastramento junto à Justiça Eleitoral nos mesmos moldes acima descritos;

4. O Tribunal Regional Eleitora de MG comunicará a esse e. TRT/MG sobre a efetivação do cadastro das respectivas autoridades judiciais, bem como dos servidores por eles designados;

5. Somente após a efetivação do prévio cadastramento esse e. TRT/MG poderá orientar as autoridades judiciais e servidores por eles designados a acessarem o sistema por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de MG (www.tre-mg.jus.br), menu “INSTITUCIONAL – SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS – SIEL.”

6. Vale lembrar que para o ACESSO AO SISTEMA NO SITE DO TER/MG é necessário que as autoridades judiciais e servidores por eles designados possuam CERTIFICADO DIGITAL.

Considerando que este procedimento de cadastramento se utiliza de termos técnicos que envolve a área de Tecnologia da Informação, sugerimos o repasse das informações à área de Tecnologia da Informação desse Tribunal que poderá dirimir quaisquer dúvidas sobre o Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, com nossa área técnica por meio do e-mai siel@tre-mg.jus.br .

Na oportunidade, renovo a V. Exa. Protestos de elevada estima e consideração.

Desembargador WANDER MAROTTA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PORTARIA CRE N. 515, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Estabelece instruções sobre a utilização do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL de acesso ao cadastro por meio eletrônico às autoridades legitimadas constantes do art. 29 da Resolução 21.538/2003/TSE.

O DESEMBARGADOR WANDER MAROTTA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 29 da Resolução n. 21.538/2003/TSE, no Provimento n. 06/06-CGE e na Lei n. 11.419/06;

RESOLVE:

Art 1º Determinar que o fornecimento de informações constantes do cadastro eleitoral, a partir de 25 de junho de 2013, realizar-se-á preferencialmente, em meio eletrônico, mediante solicitação efetuada na página deste "Institucional" - Sistema de Informações Eleitorais - SIEL.

Parágrafo único. A utilização dos dados fornecidos está vinculada, exclusivamente, às atividades funcionais das autoridades judiciais e do Ministério Público (art. 29, § 3º, alínea "b" da Resolução TSE n. 21.538/2003).

Art 2º Para obtenção de informações do cadastro eleitoral, as autoridades judiciais e o Ministério Público deverão efetuar o prévio cadastramento, com encaminhamento dos dados das autoridades judiciárias para o e-mail siel@tre-mg.jus.br conforme padrões a serem definidos pela Secretaria de Informática-STI/TRE/MG.

Art. 3º O acesso ao Sistema de informações Eleitorais - SIEL será permitido apenas às autoridades judiciais cadastradas e a até dois servidores por elas designados, mediante ato delegatório específico (art. 3º do Provimento 06/2006-CGE)

§ 2º O cadastramento da autoridade para acesso ao sistema terá validade de 2 (dois) anos e de um (1) ano para os servidores designados.

§ 3º As autoridades judiciais e o Ministério público deverão informar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais sempre que houver alteração na relação das autoridades e dos servidores designados que poderão ter acesso ao referido sistema e quando expirar o prazo previsto no § 3º.

Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral poderá efetuar auditoria acerca da utilização dos dados fornecidos, solicitar informações e suspender a qualquer tempo o acesso ao Sistema, na hipótese de sua utilização de forma incorreta ou indevida.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2013.

Desembargador WANDER MAROTTA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial