Belo Horizonte, 06 de julho de 2011.

Aos Magistrados e Servidores do TRT da 3ª Região

Assunto: Remoção no âmbito deste Regional

CONSIDERANDO que a remoção a pedido, para preenchimento de claro de lotação, situa-se na esfera do poder discricionário da Administração, nos termos da legislação aplicável (inciso II do artigo 36 da Lei 8.112/1990, inciso II do artigo 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/2007 e do Ato Regulamentar 17/2007, que trata da remoção no âmbito deste Regional);

CONSIDERANDO que, em virtude de o Edital do concurso para servidores de 2009 prever que a Administração, prioritariamente à nomeação dos candidatos aprovados no certame, atenderá aos pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais carentes de pessoal, foram realizadas, desde o início das nomeações referentes ao citado concurso, 166 remoções a pedido;

CONSIDERANDO o grande transtorno causado, em decorrência do excessivo número de remoções, às Unidades que sofrem com o rodízio constante de servidores, os quais, muitas vezes, não têm sequer tempo de aprender o seu ofício com mais presteza, sobretudo em algumas cidades do interior, e são deslocados para outras localidades; e

CONSIDERANDO que se encontra em vigor neste Regional a RA nº 80/2010, que aprovou a proposição TRT/DG/2010, "no sentido de que o candidato nomeado para este Regional deva permanecer na Unidade em que tenha sido inicialmente lotado pelo prazo do estágio probatório, salvo necessidade da administração";

 

DETERMINO à Coordenação Administrativa, responsável pelo processo de remoção de servidores, que observe o disposto na citada Resolução Administrativa 80/2010, devendo os servidores, em estágio probatório, permanecer em suas Unidades de lotação inicial pelo prazo mínimo de 36 meses, ressalvadas apenas as remoções deferidas, cujos processos encontram-se em tramitação, e aquelas que demandem o preenchimento de claros em caráter emergencial, a exemplo da instalação de novas varas.

Essa determinação decorre do fato de não ser mais conveniente, nem oportuno, o interesse da Administração com relação a tais remoções.

Dê-se ciência do teor deste ofício às Unidades e a todos os servidores que se enquadram na situação mencionada.

DESEMBARGADOR EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

((DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial