TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 208/2021] RESOLUÇÃO GP N. 141, DE 19 DE MAIO DE 2020 Altera a Resolução GP n. 139, de 7 de abril de 2020, que implanta e regulamenta a realização de sessões virtuais e telepresenciais para julgamento dos processos eletrônicos de competência dos órgãos judicantes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as sessões de julgamento telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, uma vez asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; CONSIDERANDO a necessidade de dar curso aos processos paralisados que aguardam o julgamento de incidentes de arguição de inconstitucionalidade, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; CONSIDERANDO a impossibilidade de se prever o momento da retomada das sessões presenciais, diante das incertezas no cenário da pandemia; CONSIDERANDO a experiência exitosa ocorrida em 14 de maio de 2020 com a realização da primeira sessão plenária telepresencial, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 141, de 19 de maio de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2977, 21 maio 2020. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO RESOLVE: Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 139, de 7 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Não serão incluídos em sessão virtual: ................................................................................................................. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o processo poderá ser apreciado em sessão telepresencial. Art. 2º A Resolução GP n. 139, de 2020, deverá ser republicada, para incorporação das alterações promovidas por este Ato Normativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 141, de 19 de maio de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2977, 21 maio 2020. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial