RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 23, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe interina da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00074-2010-000-03-00-0 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Presidência deste Regional, de reestruturação administrativa, de acordo com a Proposição TRT/DG/04/2010, a saber:

I. Transformar o cargo em comissão de Assessor da Diretoria Judiciária, nível CJ-03, em Assessor de Apoio Externo e Institucional, vinculado ao Gabinete da Presidência, cuja atribuição será a de planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de segurança pessoal e de instalações para magistrados e servidores; estabelecer relações formais e informais com entidades externas, para solução ou encaminhamento de assuntos relacionados a ações preventivas e corretivas de segurança, e outras de natureza correlata;

II. Criar a Secretaria de Execuções e Precatórios, vinculada à Vice-Presidência Administrativa, e consequente deslocamento das atribuições do Juízo Auxiliar de Precatórios e Execuções e Assessoria de Precatórios;

III. Transformar o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência em Diretor da Secretaria de Execuções e Precatórios, mantendo-se o nível CJ-03;

IV. Alterar para a Secretaria de Execuções e Precatórios a vinculação das seguintes funções comissionadas:

- 02 FC-05 da Diretoria-Geral;

- 02 FC-05 da Diretoria Judiciária;

- 01 FC-04 da Diretoria de Coordenação Administrativa;

- 04 FC-03 da Diretoria Judiciária;

- 01 FC-03 da Diretoria de Coordenação Administrativa;

V. Destinar para a Secretaria de Execuções e Precatórios de 01 FC-04 e 01 FC-02 que se encontram vagos;

VI. Definir a estrutura da Secretaria de Execuções e Precatórios da seguinte forma:

- 01 (um) CJ-03;

- 02 (duas) FC-05 (Gabinete);

- 02 (duas) FC-05 (Secretaria);

- 01 (uma) FC-04 (Datilógrafo);

- 01 (uma) FC-04 (Balconista);

- 05 (cinco) FC-03;

- 01 (uma) FC-02;

VII. Alterar a vinculação das funções comissionadas remanescentes para a Diretoria-Geral para remanejamento e lotação dos servidores excedentes;

VIII. Até que haja a indicação do titular do referido cargo em comissão, fica autorizada a permanência do atual ocupante.

Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 12/02/2010, p. 42)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial