TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01689-2009-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. AUTORIZAR o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Fernando Sollero Caiafa, Gigli Cattabriga Júnior e Edmar Souza Salgado, Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Lavras, Itajubá e Araxá, respectivamente.

II. DETERMINAR que o Exmo. Desembargador-Presidente tome as providências administrativas cabíveis, procedendo à publicação do edital de remoção, no intuito de preservar o direito de antiguidade dos demais Juízes de Primeira Instância deste Regional que, porventura, tenham interesse e preferência, garantindo-lhes a oportunidade de manifestação, podendo, se for o caso, ratificar o pedido de permuta, formulado pelos Magistrados requerentes e, consequentemente, os respectivos atos de posse, ad referendum do Órgão Especial.

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2009.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 28/12/2009, p. 17)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial