TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 141, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Roberto Freire Pimenta, nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, de 30.10 a 27.11.09, em função de férias, bem como sua vinculação de 28.11 a 05.12.09, nos termos do art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

II. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 03.01 a 10.01.10, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 11.01 a 10.02.10, em função de férias, e de 11.02 a 18.02.10, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

III. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Emília Facchini, nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08.11 a 15.11.09, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 16.11 a 16.12.09, em função de férias, e de 17.12 a 24.12.09, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, acolhendo a justificativa apresentada quanto à inobservância do prazo regimental previsto no art. 60, § 1º, tendo em vista o caráter excepcional, em decorrência da eleição da i. Desembargadora para o cargo de Vice-Presidente Judicial, ocorrida em 15.10.09.

IV. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Cleube de Freitas Pereira, nas Eg. 8ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 18.11 a 18.12.09, em virtude de sua eleição para o cargo de Vice-Presidente Administrativo, biênio 2010/2011, bem como de 19.12 a 26.12.09, nos termos do art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

V. AUTORIZAR a convocação da MM. Juíza Wilméia da Costa Benevides, Titular da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Deoclecia Amorelli Dias, nas Eg. 10ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 03.11 a 03.12.09, em virtude de férias, e de 04.12 a 11.12.09, nos termos do art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a vinculação anterior, objeto da PSGP 01564/09, a partir de 03.11.09, acolhendo a justificativa apresentada quanto à inobservância do prazo regimental previsto no art. 60, § 1º, tendo em vista o caráter excepcional, em decorrência da eleição da i. Desembargadora para o cargo de Presidente do Tribunal, ocorrida em 15.10.09.

VI. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Jales Valadão Cardoso, nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 04.11 a 11.11.09, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 12.11 a 12.12.09, em função de férias, e de 13.12 a 20.12.09, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 10/11/2009, p. 90-91)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial