TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria [Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 120/2022] PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. O PRESIDENTE, A CORREGEDORA e a VICE-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional e o Decreto n. 47.891, de 20 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, que reconhecem o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias; CONSIDERANDO a Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação n. 70, de 4 de agosto de 2020, do CNJ, que recomenda aos tribunais a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e partes no exercício do jus postulandi, no período da pandemia da Covid-19; e CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 316, de 4 de agosto de 2020, que institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção e contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, e dá outras providências, RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Esta Portaria Conjunta estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO II DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Art. 2º Fica instituído o plano de retomada das atividades presenciais, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid- 19, condicionado aos seguintes critérios: I - situação epidemiológica no Estado, de acordo com os dados apresentados pela Seção de Saúde Ocupacional (SSO), constantes do link Monitoramento Covid-19/MG, disponível no sítio eletrônico do Tribunal em https://portal trt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/monitoramento-covid-19; II - adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, contidas no Protocolo do Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia, disponível no sítio eletrônico do Tribunal em: https://portal.trt3.jus.br/internet/covid-19; e III - disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva. Art. 3º O restabelecimento das atividades presenciais terá início por etapa preliminar, em 14 setembro de 2020, exceto nas cidades-sede em que o nível de risco indicado na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 estiver alto (vermelho). Parágrafo único. Nas cidades-sede com risco alto os trabalhos presenciais serão imediatamente retomados assim que houver redução para o nível médio (amarelo) ou baixo (verde). CAPÍTULO III DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Art. 4º Será fornecido álcool em gel a todos os magistrados, servidores e estagiários, para proteção contra a disseminação da Covid-19. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 5º Serão disponibilizados protetores faciais para magistrados e servidores que tenham contato direto com o público externo, no exercício de suas funções. Art. 6º As empresas que prestam serviços nas dependências da Justiça do Trabalho de Minas Gerais deverão fornecer equipamentos de proteção individual aos seus empregados, cabendo às empresas e aos fiscais dos contratos verificar a utilização desses equipamentos durante todo o expediente. Parágrafo único. O Tribunal fornecerá os equipamentos de proteção necessários aos empregados de empresas contratadas que realizarem a tarefa de aferição de temperatura dos usuários. Art. 7º Caberá à Diretoria de Administração (DADM) observar as orientações de limpeza e desinfecção constantes do Protocolo do Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia. Art. 8º A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) divulgará e manterá, no sítio eletrônico do Tribunal, informações necessárias ao implemento do plano de retomada de que trata esta Portaria Conjunta. Art. 9º Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid- 19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão do limite máximo de ocupação dos prédios da Justiça do Trabalho de Minas Gerais por usuários internos e externos, a alteração do regime de trabalho, além de outras medidas, a critério da Presidência, a serem adotadas por meio de ato específico. CAPÍTULO IV DOS PROTOCOLOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NOS PRÉDIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS Art. 10. Para acesso às unidades judiciárias e administrativas, os usuários internos e externos deverão portar documento oficial de identificação, fazer uso de máscara facial cobrindo a boca e o nariz, submeter-se à medição de temperatura corporal e higienizar as mãos, com a utilização de álcool 70%. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 11. Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto, estiverem sem máscara, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C, recusarem a aferição da temperatura corporal ou a higienização das mãos, cabendo ao responsável pelo controle de acesso expedir declaração do ocorrido, conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria Conjunta. Art. 12. Será fiscalizado, com rigor, o uso do crachá de identificação funcional pelos servidores e estagiários que entrarem ou permanecerem nas unidades do Tribunal. Art. 13. Os elevadores terão reduzida sua ocupação máxima, que será informada com destaque em local próximo às portas, devendo ser priorizado o uso de escadas, na medida do possível. Art. 14. Nas dependências dos prédios, os usuários internos e externos deverão usar máscara facial cobrindo boca e nariz, manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, aumentar a frequência de lavagem das mãos ou utilizar álcool em gel para higienização, e observar as orientações do Protocolo do Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia. Art. 15. Os postos de trabalho observarão distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis. Art. 16. Todos os usuários internos são responsáveis pela limpeza frequente de seu posto de trabalho, incluindo equipamentos, objetos e superfícies utilizados regularmente. CAPÍTULO V DO TRABALHO REMOTO E PRESENCIAL Art. 17. Durante a etapa preliminar de que trata esta Portaria Conjunta, os serviços presenciais serão executados em turnos, distribuídos ao longo do expediente do Tribunal. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º Os gestores das unidades, consideradas as circunstâncias particulares das atividades exercidas, dividirão suas equipes entre os turnos de trabalho. § 2º A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto. § 3º Será observado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da força de trabalho de cada unidade para realização do trabalho presencial, permanecendo os demais servidores em regime de trabalho remoto temporário, facultada a adoção de rodízio. § 4º Permanecerão em trabalho remoto aqueles que se enquadrarem em grupos de risco. Art. 18. Terão prioridade para o trabalho remoto: I - magistrados e servidores com deficiência física; e II - servidores e estagiários com filhos de até 12 (doze) anos de idade. § 1º Para fins de aplicação do caput e do inciso I deste artigo, considera- se como deficiência física: I - sequelas motoras e neurológicas graves; II - dificuldade de acesso a vias públicas e ao transporte público; III - dificuldade no cuidado pessoal; IV - deficiência visual, entendida como cegueira ou baixa visão; e V - deficiência auditiva grave ou severa. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º No caso de servidores que sejam cônjuges ou companheiros, apenas um deles poderá se valer da prioridade de que trata o caput e o inciso II deste artigo. Art. 19. Os estagiários poderão realizar o trabalho remoto temporário desde que suas atividades sejam compatíveis com esse regime de trabalho e, principalmente, com a finalidade do estágio. Art. 20 A comprovação da condição de integrante de grupo de risco, com exceção dos maiores de 60 (sessenta anos), será realizada mediante envio de declaração para o e-mail samgv@trt3.jus.br da Seção de Assistência Médica e Perícia - unidade Getúlio Vargas (SAM-GV), fazendo-se constar Declaração grupo de risco como assunto. § 1º Caso necessário, a declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser acompanhada de relatório médico. § 2º Em caso de dúvida sobre o conteúdo dos documentos necessários à comprovação da condição de integrante do grupo de risco, o interessado deverá contatar a Secretaria de Saúde (SES), para esclarecimentos e orientações. Art. 21. O gestor da unidade deverá indicar, até 30 de setembro de 2020, os servidores que realizarão suas atividades na modalidade de trabalho remoto temporário, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP), constante do link https://forms.gle/rrnoz7xEhgyM8qHF9 e também acessível na intranet, aba: Trabalho Remoto/Principal/Indicação de Servidor para atuar em Regime de Trabalho Remoto Temporário. § 1º É responsabilidade do gestor adotar os procedimentos necessários à prestação de serviços na unidade sob sua supervisão e atestar o cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados, nos termos do art. 126, incisos XI e XIII do Regulamento Geral de Secretaria. § 2º No auxílio da gestão do trabalho remoto, poderá ser adotado o plano de trabalho acessível na intranet (https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de- pessoas/downloads/teletrabalho/plano-de-trabalho-individualizado) ou outra forma de planejamento contendo o conjunto de atividades que serão desempenhadas, as Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial entregas esperadas, os papéis e as responsabilidades de cada um de forma clara e objetiva. § 3º Fica dispensada a adoção dos procedimentos previstos nas Resoluções CSJT n. 151/2015 e CNJ n. 227/2016 e do fluxo estabelecido pela Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito deste Tribunal (Portaria GP n. 369/2016). § 4º As atividades incompatíveis com o trabalho remoto e os servidores impossibilitados de sua realização deverão ter sua prestação e jornada compensadas posteriormente, conforme ato próprio a ser expedido pela Presidência. Art. 22. A realização das tarefas atribuídas ao servidor em regime de trabalho remoto equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. Art. 23. Os servidores e estagiários em regime de trabalho remoto temporário deverão: I - providenciar e manter a estrutura física e tecnológica necessária e adequada à realização dessa modalidade de trabalho, bem como observar as diretrizes para o uso de equipamentos ergonômicos; II - manter telefones de contato atualizados e ativos durante seu horário de trabalho; III - consultar diariamente sua caixa postal de correio eletrônico institucional; IV - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar seu andamento; V - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos, preferencialmente por videoconferência ou outro meio eletrônico; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI - cumprir os prazos fixados para a realização das tarefas; e VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, manter atualizados os sistemas institucionais instalados em seus equipamentos de trabalho e assegurar a proteção do equipamento utilizado por meio de software antivírus atualizado. Art. 24. São atribuições da chefia imediata, em conjunto com os gestores das unidades: I - manter contato constante com os trabalhadores remotos, considerando seus arranjos de trabalho, o bem-estar, a saúde física e mental, bem como a segurança pessoal; II - acompanhar o desenvolvimento das atividades e a adaptação dos servidores em regime de trabalho remoto; e III - aferir e monitorar o cumprimento das tarefas atribuídas, avaliando a qualidade do trabalho apresentado. Parágrafo único. A chefia imediata manterá o gestor da unidade atualizado quanto à evolução das atividades realizadas e relatará as dificuldades e quaisquer outras situações detectadas. Art. 25. Os servidores e estagiários em regime de trabalho remoto temporário poderão, no interesse da Administração e a qualquer momento, ser convocados para realização de suas atividades presencialmente, exceto os que integram os grupos de risco. Art. 26. Os magistrados, servidores e estagiários em trabalho presencial que apresentarem sinais ou sintomas gripais preencherão a Autodeclaração de Adoecimento, conforme modelo disponível na intranet em https://portal.trt3.jus.br/intranet/saude/menu-covid-19, e a encaminharão por e-mail para a SAM-GV (samgv@trt3.jus.br), que emitirá recomendação de trabalho remoto, conforme o caso. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º Durante o período previsto no caput deste artigo, o magistrado ou servidor deverá procurar atendimento médico na rede conveniada ou no SUS para orientações, tratamento e avaliação da necessidade de licença saúde. § 2º Caso o médico da SAM-GV julgue necessário, o magistrado ou servidor poderá ser convocado para avaliação presencial. Art. 27. Os magistrados, os servidores e os estagiários em trabalho presencial que tiverem contato domiciliar com pessoa com diagnóstico confirmado de Covid-19 preencherão a Autodeclaração de Contato Domiciliar, conforme modelo disponível na intranet em https://portal.trt3.jus.br/intranet/saude/menu-covid-19, e a encaminharão por e-mail para a SAM-GV (samgv@trt3.jus.br), que emitirá recomendação de trabalho remoto por 14 (quatorze) dias. Parágrafo único. Caso o magistrado, o servidor ou o estagiário apresente sintomas respiratórios compatíveis com o quadro de infecção por Covid-19 durante o período indicado no caput deste artigo, deverá buscar atendimento médico na rede conveniada ou no SUS para orientações, tratamento e avaliação da necessidade de licença saúde. Art. 28. Os casos confirmados de Covid-19 serão reportados imediatamente por e-mail (sso@trt3.jus.br) à SSO, para rastreamento dos contatos no trabalho. CAPÍTULO VI DO ATENDIMENTO PRESENCIAL Art. 29. Durante a etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, haverá atendimento presencial apenas quando estritamente necessário, devendo ser utilizados, em regra, os meios de atendimento remoto, como telefone e e- mail. § 1º Os atendimentos presenciais somente serão realizados mediante prévio agendamento, a ser solicitado por telefone ou e-mail, ocasião em que deverá ser demonstrada a necessidade excepcional de comparecimento à unidade. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal (https: //portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais /lista de-contatos-de-unidades-do-trt-mg-durante-a-pandemiaesta-disponivel-em-local-de- facil-acesso). § 3º Nas varas do trabalho da Capital, não será realizado atendimento presencial durante a etapa preliminar de retomada das atividades, em face das limitações de espaço dos prédios que abrigam as 48 (quarenta e oito) varas. § 4º Em Belo Horizonte, o atendimento às partes ou advogados para devolução e retirada de documentos físicos e de autos em tramitação no primeiro grau de jurisdição será realizado pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau (SEAD), na rua dos Goitacazes, 1.475, 3º andar, bairro Barro Preto, mediante agendamento por e-mail (sadf1@trt3.jus.br). § 5º A unidade que agendar atendimento informará a relação dos agendamentos ao responsável pelo acesso ao prédio. § 6º O acesso aos prédios para participação em audiências será regulamentado em ato específico a ser editado pela Corregedoria e pela Vice- Corregedoria do Tribunal. Art. 30. Fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público, devendo ser observados o número reduzido de pessoas presentes, o distanciamento nas respectivas salas e as demais regras de prevenção estabelecidas nesta Portaria Conjunta. CAPÍTULO VII DA REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO Art. 31. Os prazos dos processos que tramitam em meio físico no primeiro e no segundo graus permanecem suspensos até ulterior deliberação, nos moldes do art. 3º, inciso II, da Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 32. A retomada das audiências presenciais será regulamentada em ato da Corregedoria e da Vice-Corregedoria, que observará as diretrizes estabelecidas nesta Portaria Conjunta e no art. 5º, inciso V, da Resolução n. 322, de 2020, do CNJ. Art. 33. Na etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, as sessões de julgamento continuarão ocorrendo exclusivamente nas modalidades virtual e telepresencial, observadas as disposições da Resolução GP n. 139, de 7 de abril de 2020, que permanece em vigor. § 1º Quando os prazos dos processos que tramitam em meio físico voltarem a fluir, e se o nível de risco indicado na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 estiver baixo ou médio no Município de Belo Horizonte, será autorizada a realização de sessões presenciais, a critério dos presidentes dos órgãos julgadores, para julgamento sobretudo de processos físicos. § 2º As sessões presenciais do Tribunal Pleno e do Órgão Especial somente serão retomadas quando o nível de risco na Capital estiver baixo. Art. 34. As citações, notificações, intimações e demais atos determinados pelo magistrado serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, até que se estabeleça o retorno integral das atividades presenciais. Art. 35. Os oficiais de justiça realizarão as atividades externas necessárias ao cumprimento de seu mister, observadas as diretrizes do art. 4º, inciso III, da Resolução n. 322, de 2020, do CNJ. Art. 36 Permanece suspensa a realização de leilões judiciais presenciais nos prédios da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Art. 37. Os alvarás continuarão a ser emitidos a favor da parte, advogado ou perito, para transferência direta à conta a ser indicada pelo interessado, evitando-se o deslocamento de pessoas para este fim. § 1º Será emitido alvará específico contendo os valores relativos aos recolhimentos previdenciários e fiscais. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º Quando a determinação judicial for para o encerramento da conta, esta situação constará expressamente no alvará, a fim de se evitarem resíduos. Art. 38. Estabelecida a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, as varas do trabalho direcionarão esforços para a conversão de autos físicos em processos eletrônicos, módulo Cadastramento de Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), de modo a cumprir as determinações contidas na Resolução Conjunta GP/CR n. 112, de 1º de julho de 2019, e na Resolução Conjunta GP/CR/VCR n. 138, de 13 de março de 2020. CAPÍTULO VIII DO ATENDIMENTO VIRTUAL PELOS MAGISTRADOS Art. 39. Advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes no exercício do jus postulandi que necessitarem de atendimento pelo magistrado deverão encaminhar solicitação por e-mail para a unidade judiciária competente, requerendo o agendamento de horário para a realização de videoconferência. Art. 40. Por ocasião do pedido de agendamento, serão informados: I - o número do processo; II - a parte que o interessado representa, se for o caso; III - o número de telefone com WhatsApp e o e-mail para contato; IV - as razões da necessidade do atendimento; e V - a demonstração da urgência, se for o caso. Art. 41. A resposta à solicitação de agendamento será encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e conterá: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - a data e o horário designados para o atendimento; II - a plataforma que será utilizada para a realização da videoconferência; III - o link para acesso à videoconferência; e IV - as razões da impossibilidade do agendamento, se for o caso. Art. 42. Será utilizada, preferencialmente, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para atos processuais (Cisco Webex), instituída pela Portaria n. 61, de 31 de março de 2020, do CNJ. Art. 43. O tempo de tolerância para acesso à videoconferência no dia e horário designados será de 5 (cinco) minutos, considerando-se frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse limite. Art. 44. O magistrado poderá determinar a gravação da videoconferência, se entender necessário. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas nesta Portaria Conjunta, e constatadas as condições sanitárias adequadas considerando o estágio de disseminação da pandemia, o Tribunal implementará as demais etapas de retomada das atividades presenciais. Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, pela Corregedoria e pela Vice-Corregedoria do Tribunal, nos limites de suas competências. Art. 47 Ficam revogadas: I - a Portaria GP n. 117, de 20 de março de 2020; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - a Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020; III - a Portaria GP n. 153, de 7 de maio de 2020; IV - a Portaria GP n. 160, de 22 de maio de 2020; V - a Portaria GP n. 175, de 9 de junho de 2020; e VII - a Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 10, de 19 de junho de 2020. Art. 48. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 14 de setembro de 2020. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS Desembargadora Corregedora MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS Desembargadora Vice-Corregedora Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3052, 3 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 1. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial