RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 121, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

Revogada pela Resolução Administrativa 176/2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01335-2008-000-03-00-4 MA e registrando o impedimento do Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

ANULAR a reestruturação da categoria Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, não adstrita às Classes C e D a que se refere a Lei nº 8.460/1992, e dos cargos de Artífice da Classe Artífice, também não mencionados pela referida Lei, efetivada pelas Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995, em cumprimento ao Acórdão 2.104/2005, do Tribunal de Contas da União, fazendo, por conseguinte, retornar os servidores beneficiados por essa transformação à situação anterior, nos termos da Proposição TRT/DG/87/2008.

Sala de Sessões, 02 de outubro de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região121

(DJMG 08/10/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial