RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01307-2008-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2009, nos termos da Proposição TRT/DG/83/2008, a saber:

FERIADOS 2009

1º de janeiro - quinta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);

23 e 24 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66);

25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);

08 a 12 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66);

21 de abril - terça-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);

1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);

11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67);

11 de agosto - terça-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66);

07 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);

12 de outubro - segunda-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80);

28 de outubro - quarta-feira* - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

- Nota: *V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 83, 07/06/2009 (DEJT/TRT3 08/07/2009), que alterou o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, passando de 28/10/2009 (quarta-feira) para o dia 30/10/2009 (sexta-feira).

1º de novembro - domingo - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66);

02 de novembro - segunda-feira - Finados (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);

15 de novembro - domingo - Proclamação da República (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);

08 de dezembro - terça-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67);

24 de dezembro - quinta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);

25 de dezembro - sexta-feira - Natal (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);

31 de dezembro - quinta-feira - Dia de São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);

Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei nº 5.010/66).

Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (sábado) - (Lei nº 1.327/67).

Sala de Sessões, 02 de outubro de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 08/10/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial