TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 48, DE 08 DE MAIO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira,

RESOLVEU, à unanimidade de votos, face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Marcos César Leão, da Vara do Trabalho de Araxá/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG,

REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho EDMAR SOUZA SALGADO, da Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, para a Vara do Trabalho de Araxá/MG, e, em consequência,

DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

Sala de Sessões, 08 de maio de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 14/05/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial