TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 80, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e José Roberto Freire Pimenta, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I - face à remoção da MM. Juíza do Trabalho Vânia Maria Arruda, da Vara do Trabalho de Guanhães/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pela MM. Juíza do Trabalho DENÍZIA VIEIRA BRAGA, da Vara do Trabalho de Três Corações/MG, para a Vara do Trabalho de Guanhães/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Três Corações/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

II - face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Waldir Ghedini, da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, para a Vara do Trabalho de Lavras/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pela MM. Juíza do Trabalho ÂNGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO, da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG, para a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Patrocínio/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

III - face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Sérgio Alexandre Resende Nunes, da Vara do Trabalho de Araxá/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pelo MM. Juiz do Trabalho MARCOS CÉSAR LEÃO, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, para a Vara do Trabalho de Araxá/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

IV - face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Fernando César da Fonseca, da Vara do Trabalho de Caxambu/MG, para a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pelo MM. Juiz do Trabalho MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES, da Vara do Trabalho de São Sebast.Paraíso/MG, para a Vara do Trabalho de Caxambu/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de São Sebast.Paraíso/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

V - face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Marcos César Leão, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, para a Vara do Trabalho de Araxá/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pela MM. Juíza do Trabalho SUELI TEIXEIRA, da Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

VI - face à remoção da MM. Juíza do Trabalho Denízia Vieira Braga, da Vara do Trabalho de Três Corações/MG, para a Vara do Trabalho de Guanhães/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pelo MM. Juiz do Trabalho LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, para a Vara do Trabalho de Três Corações/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

VII - face à remoção da MM. Juíza do Trabalho Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG, para a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pelo MM. Juiz do Trabalho SÉRGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, para a Vara do Trabalho de Patrocínio/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

VIII - face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da Vara do Trabalho de São Sebast.Paraíso/MG, para a Vara do Trabalho de Caxambu/MG, REFERENDAR a REMOÇÃO formulada pela MM. Juíza do Trabalho ÉRICA MARTINS JÚDICE, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, para a Vara do Trabalho de São Sebast.Paraíso/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. '

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 30/08/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial