TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 72, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00199-2007-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro,

APROVAR a proposta de alteração da regulamentação e concessão de folga compensatória para Magistrados e Servidores que atuarem em plantões judiciários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrita:

ATO REGIMENTAL Nº 1/2007

Dispõe sobre o regime de plantão permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sobre a concessão de folga compensatória para os Magistrados e Servidores e sobre a composição das equipes de plantão e dá outras providências.

Art. 1º O art. 182-A do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o seu antigo parágrafo único para § 1º:

"Art. 182-A ...

§ 1º O conhecimento de medidas processuais durante o plantão não gera prevenção do feito para o Magistrado plantonista, devendo o requerimento ser encaminhado ao Serviço de Distribuição, no primeiro dia útil subsequente ao plantão.

§ 2º Nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário, os requerimentos judiciais reputados de natureza urgente, de que trata o caput deste artigo, relativos a processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal serão, quando apresentados antes da distribuição dos autos ou após a publicação do acórdão, submetidos ao exame do Presidente do Tribunal ou ao Vice-Presidente a quem for delegada tal atribuição, nos termos do art. 26 do Regimento Interno e, em todos os demais casos, ao Relator do respectivo processo."

Art. 2º O art. 182-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 182-B. ...

....

§ 4º Será concedido um dia de folga compensatória a Magistrados e Servidores a partir de 1º de setembro de 2006 para cada dia de atuação em plantão judiciário em que tenha havido efetivo atendimento, a ser comprovado mediante relatório circunstanciado, devendo ela ser gozada juntamente com o primeiro período de férias subsequente ao plantão.

§ 5º É vedada a substituição da folga compensatória por retribuição pecuniária, bem como qualquer forma de sua repercussão em outros direitos e vantagens."

Art. 3º O § 3º do art. 182-C do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 182-C ...

....

§ 3º Além dos Servidores do próprio gabinete do Desembargador plantonista, que serão por ele designados, também integrará as equipes de plantão, organizadas em sistema de rodízio, um Oficial de Justiça, designado por sua chefia."

Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 30/08/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial