TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 71, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00256-2006-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de Provimento que altera o Provimento nº 03/2006, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrito:

PROVIMENTO N. 03, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Altera o Provimento nº 3/2006, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O Desembargador Presidente e o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 544, instaurado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam revogados os itens 16, 17, 18 e 19 do Anexo do Provimento nº 03/2006, mantendo-se incólumes os demais critérios.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 30/08/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial