TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 70, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00956-2007-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de Provimento regulamentando, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as autorizações para que os Juízes Titulares das Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições, a seguir transcrito:

PROVIMENTO Nº 02, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal e no inciso V do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes titulares que residam nas respectivas comarcas, salvo autorização expressa do Tribunal;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina que o Juiz Titular da Vara do Trabalho deverá residir na respectiva comarca, podendo o órgão disciplinar a que estiver subordinado autorizar a residência fora da sede, em casos excepcionais, devidamente justificados;

CONSIDERANDO que o disposto no inciso IV, c, do art. 30 do Regimento Interno deste Tribunal determina a permanência do Juiz do Trabalho de primeira instância nos limites da jurisdição da respectiva Vara ou na região metropolitana em que está sediado o órgão;

CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo TRT MA-01150-2005-000-03-00-7 pelo Tribunal Pleno, em suas sessões de 25 de maio e de 26 de outubro de 2006 (DJ/MG de 01.06.2006 e 01.11.2006);

Considerando a necessidade de regulamentar, por ato normativo, as autorizações para que os Juízes do Trabalho, excepcionalmente, residam fora das respectivas jurisdições, nos termos da Resolução nº 37, de 06 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1º Em situações excepcionais e que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, o Juiz Titular de Vara do Trabalho poderá residir fora dos limites da sua jurisdição, desde que autorizado pelo Órgão Especial.

Art. 2º O pedido de autorização deverá ser fundamentado e dirigido ao Presidente do Tribunal, que, antes de colocá-lo em pauta, o submeterá ao exame da Corregedoria Regional.

Art. 3º Nos casos de permuta, remoção, promoção ou mudança de endereço, o Juiz Titular de Vara do Trabalho deverá informar à Corregedoria Regional o seu novo endereço residencial, até 30 (trinta) dias após o início do efetivo exercício de sua atividade jurisdicional, ou da mudança de endereço.

Art. 4º As situações já apreciadas no Parecer da Corregedoria Regional constante do Processo TRT MA-01150-2005-000-03-00-7 aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 26 de outubro de 2006, se modificadas, deverão ser comunicadas pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho àquele órgão na forma deste provimento, para efeito de aferição da compatibilidade de sua nova situação com o art. 93, inciso VII, da Constituição da República.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 30/08/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial