TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo. Senhor Procurador Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT nº 00246-2005-000-03-00-8 MA, ficando vencidos, quanto ao conhecimento, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Hegel de Brito Boson e Ricardo Antônio Mohallem, por entenderem que a matéria é da competência do Exmo. Juiz-Presidente, e, quanto ao mérito, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Ricardo Antônio Mohallem e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, apenas quanto à alínea 'd',

RESOLVEU, por maioria de votos,

APROVAR as propostas, apresentadas pelo Exmo. Juiz-Presidente, no seguinte sentido:

I - implantação, em caráter definitivo, do uso privativo de elevador para magistrados e servidores no fórum da Capital, das 8 às 9 horas e de 12h30 às 13h30;

II - contratação de vigilância desarmada, com jornada de 12 horas, período diurno, das 7 às 19 horas, distribuídos da seguinte forma:

a) 01 posto de trabalho para cada portaria dos edifícios da Capital;

b) 01 posto de trabalho para cada um dos andares do edifício onde se acham instaladas as Varas do Trabalho da Capital e serviços administrativos, aqui incluído o serviço de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância;

c) 01 posto de trabalho para cada uma das sessenta e quatro localidades do interior do Estado;

d) alternância dos horários das audiências, conforme ajustado entre a Administração e os Juízes da Capital, observados, no que couber, os parâmetros do parecer da Comissão.

Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 20/12/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial