INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/DG N. 6, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no § 1º do art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 280, de 21 de dezembro de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º  A prestação de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa.

Art. 2º  Será autorizada prestação de serviço extraordinário apenas para atendimento de situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.

Art. 3º  Considera-se hora extraordinária a trabalhada além da oitava hora diária, não computado o tempo despendido para repouso e alimentação.

§ 1º  O estabelecido no "caput" deste artigo não se aplica ao acréscimo da jornada decorrente da compensação de horários efetuada por servidor estudante ao qual tenha sido concedido horário especial.

§ 2º  Em dias declarados de ponto facultativo, considera-se serviço extraordinário aquele que exceder à jornada diária normal.

Art. 4º  As horas extraordinárias prestadas serão, preferencialmente, convertidas em banco de horas e utilizadas em até um ano como:

I - dia de folga; ou

II - redução da jornada de trabalho em dias estabelecidos.

Parágrafo único.  Durante a compensação, será observada a permanência de, no mínimo, dois terços dos servidores lotados na unidade.

Art. 5º  A critério da Administração, havendo disponibilidade orçamentária, a forma de compensação das horas extraordinárias poderá ser o pagamento.

Art. 6º  Ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas, é vedada a prestação de serviço extraordinário no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Art. 7º  O serviço extraordinário não poderá ter duração superior a duas horas por jornada de trabalho, devendo ser observado o limite de 44 horas mensais e de 134 horas anuais, consideradas as laboradas aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses.

§ 1º  É obrigatória pausa de 15 minutos antes do início da prestação da hora extraordinária.

§ 2º  Compete à Diretoria de Pagamento de Pessoal o controle dos limites das horas extraordinárias realizadas.

Art. 8º  As horas extraordinárias serão prestadas, preferencialmente, em dias úteis, antes ou depois do horário normal da jornada do servidor ou titular de função comissionada.

Parágrafo único.  A prestação de serviços extraordinários aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses não pode exceder a jornada diária de trabalho somada ao limite diário estabelecido no "caput" do art. 7º, ficando restrita aos seguintes casos:

I - eventos que ocorram nesses dias, desde que seja impossível adotar escala de revezamento ou realizar a devida compensação;

II - atividades essenciais que não possam ser realizadas em dias úteis; e

III - execução de serviços urgentes e inadiáveis.

Art. 9º  A base de cálculo do adicional de horas extras equivale à remuneração mensal do servidor, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112/1990, excluídos o adicional de férias e a gratificação natalina.

Parágrafo único.  A remuneração do serviço extraordinário, prestado durante o período de substituição remunerada de titular de função comissionada, calcula-se sobre a remuneração a que fizer jus o servidor em razão da substituição.

Art. 10.  O valor da hora de trabalho extraordinário, quando se tratar de pagamento, ou as horas trabalhadas, no caso de conversão em banco de horas, serão calculados com acréscimo de:

I - cinquenta por cento, quando se tratar de serviço prestado de segunda-feira a sábado; e

II - cem por cento, no caso de domingo, feriado e recesso forense.

Parágrafo único.  Para efeito de pagamento, o valor da hora extraordinária de que trata o "caput" é calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor pelo resultado da multiplicação do número de horas da jornada diária por trinta dias de trabalho, chegando-se ao divisor de 175 para cargo efetivo e de 200 para função comissionada.

Art. 11.  Compete ao Diretor-Geral autorizar a prestação do serviço extraordinário, bem como sua compensação ou remuneração, e ao titular da unidade propor, supervisionar e atestar sua execução.

Parágrafo único.  O pedido fundamentado, com demonstração da imprevisibilidade da situação e da imprescindibilidade do serviço, conforme modelo constante do Anexo 1, será previamente encaminhado ao Diretor-Geral para manifestação.

Art. 12.  Quando ocorrer prestação de serviço extraordinário, o registro da jornada de trabalho e das horas extraordinárias será efetuado consoante o Anexo 2 desta Instrução Normativa, enquanto não for possível fazê-lo através de sistema eletrônico de presença.

Parágrafo único.  O documento de que trata o "caput" será encaminhado à Diretoria de Pagamento de Pessoal, devidamente atestado, para efeito de pagamento.

Art. 13.  Não é devida remuneração ou compensação de serviço extraordinário pelas horas que excederem os limites estabelecidos no "caput" do art. 7º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único.  Os servidores exercentes de cargo em comissão não têm direito a horas extras, permitida a compensação do labor, excepcionalmente autorizado, em sábados, domingos e feriados.

Art. 14.  Ficam revogados os Atos Regulamentares TRT3/GP nºs 5, de 24 de novembro de 1995; 2, de 16 de fevereiro de 1996; e 8, de 16 de setembro de 1999, e as demais disposições em contrário.

Art. 15.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2012.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente

(DEJT/TRT3 27/06/2012, n. 1008, p. 10 – REPUBLICAÇÃO, para suprir incorreção material)

Anexo 1

(Art. 11 da Instrução Normativa n. 06/2012)

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

SUP N. ___________ EM ___/___/____

UNIDADE SOLICITANTE: ___________________________________

Senhor Diretor-Geral,

Solicito a V. Sª autorização para prestação de serviço extraordinário (9ª e 10ª horas), nos termos do art. 7º, XV, da CF/88, do art. 74 da Lei nº 8.112/90, e da Instrução Normativa n. 06/2012, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Pasta

Servidor

Lotação



Período



Total horas extraordinárias





 

 

 

 

 

Segunda a sábado: _____________________

Domingos/feriados: _____

 

 

 

 

 

Segunda a sábado: _____________________

Domingos/feriados: _____

 

 

 

 

 

Segunda a sábado: _____________________

Domingos/feriados: _____

 

Justificativa da situação excepcional (demonstrar expressamente a imprevisibilidade da situação e a imprescindibilidade dos serviços a serem executados)¹:

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

____________________________ (Sendo o espaço insuficiente, utilize o verso.)

 

________________________, __ de ____________ de _____

 

Carimbo e assinatura do Titular da Unidade

 

 

______________________

¹Conforme Acórdão n. 43/2007 - TCU – Plenário

Anexo 2

(Art. 12 da Instrução Normativa nº 06/2012)

DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO



Ref.: SUP Nº ________EM __/__/____.

UNIDADE

SOLICITANTE:___________________________________________________________

SERVIDOR:_______________________________________________ PASTA:________



Mês/ano: ___________________/_________

 DIA

HORA

HORA



INTERVALO



HORAS EXTRAORDINÁRIAS





ENTRADA

SAÍDA





de______a_____

total









 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3



 

 

 

 

4



 

 

 

 

5



 

 

 

 

6



 

 

 

 

7



 

 

 

 

8



 

 

 

 

 

9



 

 

 

 

10



 

 

 

 

11



 

 

 

 

12



 

 

 

 

13



 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15



 

 

 

 

16



 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

18



 

 

 

 

19



 

 

 

 

20



 

 

 

 

21



 

 

 

 

22



 

 

 

 

23



 

 

 

 

24



 

 

 

 

25



 

 

 

 

26



 

 

 

 

27



 

 

 

 

28



 

 

 

 

29



 

 

 

 

30



 

 

 

 

31



 

 

 

 

 

 

Total de horas extraordinárias:__________ Segunda a sábado:_________ Domingos/feriados: ___________

________________________, ___ de _______________________ de ________

assinatura do servidor

ATESTO

Atesto, para fins do disposto no parágrafo único do art. 12 c/c o art. 11 da Instrução Normativa nº 06/2012, que foram efetivamente prestados os serviços extraordinários discriminados acima, solicitados e autorizados no expediente SUP/TRT/_____/_____.

Em: ___/____/_______.

carimbo e assinatura do Titular da Unidade

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial