TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 139, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Márcio Ribeiro do Valle, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01235-2006-000-03-00-6 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Hegel de Brito Boson e Bolívar Viégas Peixoto, os quatro primeiros por entenderem que o Egrégio Pleno é incompetente para decidir a matéria, e os dois últimos por entenderem ser necessária a anuência das partes,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência e pela d. Corregedoria Regional, de Ato que suspende a contagem de todos os prazos processuais em relação aos feitos em que for parte o Município de Belo Horizonte, a seguir transcrito, determinando a remessa de cópia, pela d. Corregedoria, a todas as Varas da Capital:

ATO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

O JUIZ-PRESIDENTE E O JUIZ-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a mudança, para nova sede, da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, prevista para o período de 05.10.2006 a 11.10.2006;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o interesse público, que se encontra ameaçado em face da real possibilidade de paralisação das atividades normais dos Procuradores do Município, o que inviabilizaria a defesa do ente público perante os órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V do CPC,

RESOLVEM

Art. 1º Suspender, em favor do Município de Belo Horizonte, no período compreendido entre 05.10.2006 a 11.10.2006, a contagem de todos os prazos processuais em relação aos feitos em que for parte o Município, e que estiverem tramitando nas Varas da Capital, bem como recomendar aos Exmos. Juízes da Capital a não designarem audiências no período em questão.

Art. 2º Este Ato terá eficácia, no âmbito deste Regional, observado o período fixado no art. 1º.

Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 04/10/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial