TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui o Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o § 1º do art. 20 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que determina a constituição de colegiado para homologação da avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório; CONSIDERANDO os §§ 1º e 7º do art. 96-A da Lei n. 8.112, de 1990, que determinam a constituição de colegiado para avaliar os critérios para participação de servidor em programas de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior; CONSIDERANDO o art. 17 da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o art. 19 da Resolução n. 151, de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determinam a instituição de comissão de gestão do teletrabalho aos órgãos que o adotarem; CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução n. 92, de 29 de fevereiro de 2012, do CSJT, que propõe a instituição de colegiado regional para implementação do modelo de gestão de pessoas por competências; e CONSIDERANDO a Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução institui o Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho será composto pelos seguintes membros: I - magistrado indicado pelo presidente do Tribunal; II - representante da Assessoria Jurídica de Pessoal (AJP); III - representante da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); IV - representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); V - representante da Secretaria de Apoio Judiciário (SEAJ); VI - representante da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP); VII - representante da Secretaria da Escola Judicial (SEJ); VIII - representante da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGE); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VIII - representante da Secretaria de Governança e Estratégia (SEGE); (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 278/2023) IX - representante da Secretaria de Saúde (SES); e X - representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg). § 1º O Subcomitê será coordenado pelo representante da SEDP e terá como vice-coordenador o representante da DGP. (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) § 2º Os integrantes relacionados nos incisos II a X do caput deste artigo serão nomeados em portaria com vigência temporária, a ser publicada juntamente com o ato instituidor do colegiado. § 3º As portarias que se seguirem àquela referenciada no § 2º deste artigo serão publicadas em tempo hábil para evitar a descontinuidade das atividades do colegiado. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º Cabe ao Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho: I - zelar pela observância dos atos normativos que regulamentam a gestão de desempenho, o desenvolvimento na carreira, a gestão por competências, o teletrabalho e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior, e propor aperfeiçoamentos nessas matérias; II - homologar a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório; III - instruir e julgar os recursos interpostos relativos a avaliação de desempenho e a progressão funcional e promoção; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial IV - homologar as matrizes de competências organizacionais e gerenciais gerais; V - analisar, periodicamente, os resultados do teletrabalho no âmbito do Tribunal e apresentar relatórios anuais para o presidente do Tribunal; VI - propor à Presidência do Tribunal, relativamente ao teletrabalho, o quantitativo de servidores e os critérios para definição dos postos de trabalho cujas atividades poderão ser realizadas remotamente; VII - avaliar se o requerimento de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior atende aos critérios estabelecidos em atos normativos; e VIII - deliberar sobre casos não previstos nos atos normativos que regulamentam a gestão de desempenho, o desenvolvimento na carreira, a gestão por competências e o teletrabalho. Parágrafo único. As deliberações tomadas na forma do inciso VIII deste artigo são passíveis de revisão pelo presidente do Tribunal. Art. 4º Cabe ao coordenador do Subcomitê: I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo vice-coordenador; (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - zelar pela eficiência do colegiado; V - mediar conflitos no âmbito do colegiado; (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI - imprimir celeridade aos processos de deliberação; e (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) VII - assinar as atas de reunião. (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022). CAPÍTULO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) Art. 5º A SEDP atuará como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) do colegiado. (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) Parágrafo único. Cabe à UAE: (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões; II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião; III - convidar os membros para reuniões convocadas pelo coordenador ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado; (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V - redigir as atas das reuniões e colher a assinatura do coordenador; (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) VI - fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; e VIII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas por parte interessada. Art. 5º-A Cabe ao titular da UAE: (Acrescido pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) I - zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 5º desta Resolução; (Acrescido pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) II - manter atualizadas as informações do colegiado no sítio eletrônico do Tribunal, inclusive no que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos; e (Acrescido pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) III - reportar ao presidente do Tribunal as ocorrências que possam dificultar, direta ou indiretamente, a realização de reuniões do colegiado e/ou a divulgação dos documentos por este produzidos. (Acrescido pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) Parágrafo único. As atribuições mencionadas nos incisos do caput deste artigo poderão ser delegadas pelo titular da UAE a servidor a ele subordinado. (Acrescido pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 6º O Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho se reunirá, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário. § 1º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas definidas pelo coordenador do colegiado, observadas a periodicidade definida no caput deste artigo e a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a convocação. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião extraordinária. CAPÍTULO VI DAS PAUTAS E ATAS DE REUNIÃO Art. 7º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações: I - a data, o horário e o local da reunião; II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião; III - as deliberações tomadas; IV - o responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e V - os nomes dos participantes. § 1º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião, em vez de serem apresentadas em documento à parte. § 2º As pautas e as atas serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15 (quinze) dias úteis depois de realizada a reunião. § 3º Cabe à SEDP diligenciar para que o prazo informado no § 2º deste artigo seja atendido. § 4º O direito de acesso a documentos, ou a informações neles contidas, utilizados como fundamento para tomada de decisão ou ato administrativo será assegurado apenas com a edição do respectivo ato decisório, quando, a critério do colegiado, o acesso prévio puder prejudicar a tomada da decisão ou seus efeitos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO VII DO QUORUM DE REUNIÃO E DO QUORUM DE VOTAÇÃO Art. 8º Para instalar-se reunião do colegiado, será exigido quorum de metade mais um de seus membros, presente o coordenador ou o vice-coordenador. (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) Art. 9º As deliberações do Subcomitê serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião. Parágrafo único. Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do coordenador. Art. 10. A critério do coordenador, as deliberações do Subcomitê poderão ser tomadas mediante consulta eletrônica. Parágrafo único. Na hipótese mencionada no caput deste artigo, o membro deverá se manifestar até a data-limite estabelecida no ato convocatório, sob pena de ser considerado ausente para fins de aferição do quorum de reunião definido no art. 8º desta Resolução. CAPÍTULO VIII DA AFINIDADE TEMÁTICA Art. 11. O Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho se associará ao Comitê de Pessoas. (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022) Parágrafo único. A associação referida no caput deste artigo consiste na comunicação ao Comitê de Pessoas das deliberações tomadas pelo Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho, nos termos do art. 24 da Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020. (Redação dada pela Resolução GP n. 258, de 24 de agosto de 2022). CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 12. O Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho manterá diálogo com outros colegiados temáticos, com a Administração do Tribunal e com demais partes interessadas, nos termos do art. 22 da Resolução GP n. 148, de 2020. Art. 13. Extinguem-se os seguintes colegiados: I - Comissão de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento na Carreira; II - Comitê Gestor Regional responsável por assegurar a implementação do modelo de gestão de pessoas por competências de que trata a Resolução n. 92, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); III - Comissão de Gestão do Teletrabalho; e IV - Comitê de Pós-Graduação. Parágrafo único. As menções aos colegiados relacionados nos incisos do caput deste artigo, em atos vigentes do Tribunal, passam a ser consideradas como tendo sido feitas ao Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho. Art. 14. Ficam revogados: I - a Portaria GP n. 1.007, de 18 de dezembro de 2015; II - a Portaria GP n. 259, de 1º de junho de 2016; III - a Portaria GP n. 369, de 8 de agosto de 2016; IV - a Portaria GP n. 407, de 25 de agosto de 2016; V - o parágrafo único do art. 25 da Resolução GP n. 82, de 6 de outubro de 2017; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI - a Portaria DGP n. 6, de 15 de janeiro de 2018; VII - o Capítulo V da Instrução Normativa GP n. 39, de 7 de fevereiro de 2018; VIII - a Portaria GP n. 115, de 9 de março de 2018; IX - a Portaria GP n. 4, de 7 de janeiro de 2019; X - a Portaria GP n. 339, de 12 de agosto de 2019; e XI - a Portaria GP n. 141, de 23 de abril de 2020. Art. 15. Republiquem-se a Resolução GP n. 82, de 2017 e a Instrução Normativa GP n. 39, de 2018, para incorporação das revogações promovidas, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 14 desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 165, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3546, 26 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 20-24. Caderno Judiciário, p. 91-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial