TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 67, DE 27 DE ABRIL DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00256-2006-000-03-00-4 MA e após acolher as modificações, apresentadas em sessão pelo Exmo. Juiz Corregedor, quanto ao Anexo, no sentido de: a) retirar o item 20 que tratava de 'medalhas, comendas e elogios'; b) acrescer a palavra 'providos' aos itens 8 e 9; c) alterar o item 12, que passa a vigorar com a redação - 'recomendações feitas nas correições ordinárias', vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato,

RESOLVEU,

I - à unanimidade de votos, APROVAR o Provimento da Corregedoria, a que se refere o § 1º do artigo 75 do Regimento Interno deste Regional, a seguir transcrito:

Provimento nº 03/2006

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, § 1º, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região,

CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos critérios adotados para aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição, RESOLVE expedir o Provimento nº 03/2006, nos termos do art. 30, V, do Regimento Interno:

Art. 1º O documento informativo expedido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 75, § 1º, do Regimento Interno, conterá dados gerais para aferição do merecimento do magistrado através de seu desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição e se baseará nas informações prestadas pelas Secretarias da Corregedoria, da Presidência e de outros órgãos do Tribunal.

§ 1º O documento informativo aludido no caput deste artigo será fornecido pela Secretaria da Corregedoria mediante requerimento do magistrado interessado ao Corregedor no prazo previsto no art. 75, § 3º do Regimento Interno e deverá conter os dados explicitados no modelo anexo ao presente provimento e que a ele se integra.

§ 2º Para o atendimento do prazo de fornecimento do documento informativo aludido no parágrafo anterior, o Corregedor requisitará as informações necessárias à Secretaria da Presidência e aos outros órgãos do Tribunal, que as disponibilizará no prazo de 24 horas.

§ 3º O levantamento do número de sentenças proferidas, produção nas Varas e substituições no Tribunal referidos no Anexo deste provimento será efetuado à luz dos boletins estatísticos da Corregedoria Regional, tendo como limite temporal o último boletim publicado no Diário Oficial.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

II - por maioria de votos, INDEFERIR as propostas de acréscimo ao Anexo do Provimento 03/2006, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato e Sebastião Geraldo de Oliveira;

III - ainda por maioria, APROVAR o Anexo do Provimento 03/2006, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça, quantos aos itens 8 e 9; os Exmos. Juízes Emília Facchini e Hegel de Brito Boson, quanto ao item 10; os Exmos. Juízes Hegel de Brito Boson, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jorge Berg de Mendonça, quanto ao item 12; os Exmos Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e César Pereira da Silva Machado Júnior, quanto ao item 14; o Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro, quanto ao item 15; o Exmo. Juiz Jorge Berg de Mendonça, quanto ao item 16; os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jorge Berg de Mendonça, quanto ao item 18, e os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault e Antônio Fernando Guimarães, quanto ao item 19.

Sala de Sessões, 27 de abril de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 06/05/2006; DJMG 09/05/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial