TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 61, DE 27 DE ABRIL DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00346-2006-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a Proposição TRT/DGJ/06/2006, que revoga o § 1º do artigo 5º da Resolução TRT/GP/DGJ/01/2000, nos seguintes termos:

RESOLUÇÃO TRT/GP/DGJ/Nº 1/2006

Altera a Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000, que dispõe sobre o Sistema de Protocolo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais - SPIC/SPICI/SPP, possibilitando a utilização do Protocolo Integrado para o Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI-1 daquela Corte.

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000, passando o § 2º a denominar-se "Parágrafo único".

Art. 2º A Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000 deverá ser republicada, adaptando-se à presente modificação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 27 de abril de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 06/05/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial