RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 124, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01124-2005-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Emília Facchini, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Hegel de Brito Boson e Paulo Roberto de Castro quanto à designação do Juiz Auxiliar da Corregedoria, e os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Marcus Moura Ferreira quanto à definição da competência dos Vice-Presidentes,

APROVAR o Ato Regimental nº 01/2005, a seguir transcrito:

ATO REGIMENTAL Nº 1, de 21 de outubro de 2005

Dispõe sobre os cargos de direção do Tribunal, define competências e dá outras providências.

Art. 1º O cargo de Vice-Presidente passa a se denominar Vice-Presidente Judicial e o de Vice-Corregedor passa a se denominar Vice-Presidente Administrativo.

Parágrafo único. As atividades jurisdicionais previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até então exercidas pelo Vice-Presidente e Vice-Corregedor, serão desempenhadas, respectivamente, pelo Vice-Presidente Judicial e pelo Vice-Presidente Administrativo.

Art. 2º O art. 6º e seu parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal o de Presidente, o de Vice-Presidente Judicial, o de Vice-Presidente Administrativo e o de Corregedor.

Parágrafo único. Os Juízes do Tribunal somente poderão ser eleitos para dois cargos de direção ou mandatos.

Art. 3º O Capítulo VI do Título I e o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI
Da Vice-Presidência

Art. 26. A competência dos Vice-Presidentes, a ser exercida por delegação do Presidente do Tribunal, será definida em ato próprio, a ser editado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em exercício dos eleitos para os cargos de direção do Tribunal, "ad referendum" do Órgão Especial.

Parágrafo único. A substituição do Presidente do Tribunal nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, far-se-á, preferencial e sucessivamente, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Vice-Presidente Administrativo e este pelo Juiz mais antigo em exercício e elegível.

Art. 4º A Seção II do Capítulo VII do Título I e o art. 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII
SEÇÃO II
Da competência do Corregedor e do Juiz Auxiliar da Corregedoria

....

Art. 31. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, desempenhando as atividades correcionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria Regional, será designado, em casos excepcionais, pelo Presidente do Tribunal, dentre os Juízes do Tribunal, após indicação do Corregedor, pelo prazo máximo de três meses.

Parágrafo único. Durante o tempo de sua designação, o Juiz Auxiliar da Corregedoria será substituído nas suas funções judiciais na forma deste Regimento.

Art. 5º A eleição para os cargos de direção, previstos neste ato regimental, para os mandatos do biênio 2006/2007, obedecerá ao art. 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ficando ratificados os termos do art. 210-A das Disposições Finais e Transitórias.

Art. 6º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos jurídicos passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2006, no que diz respeito à bipartição da Vice-Presidência e quanto às funções do Juiz Auxiliar da Corregedoria, ficando preservado o atual mandato do Juiz Vice-Corregedor.

Parágrafo único. Para adequação do Regimento Interno do Tribunal às alterações aprovadas, a Comissão de Regimento Interno apresentará proposta nesse sentido até o dia 15 de março de 2006.

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 26/10/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial