Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 6, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Atualiza as normas sobre a designação de audiências iniciais pela DSDF de 1ª Instância de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A designação de audiências iniciais das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento, sediadas em Belo Horizonte, será efetuada através da Diretoria do Serviço de Distribuição de Feitos de 1ª Instância.

Art. 2º Para o devido controle, as Secretarias das MM. Juntas encaminharão ao Serviço de Distribuição de Feitos, obrigatoriamente, até o último dia útil da semana, as pautas disponíveis, em impresso próprio, com o prazo mínimo de sessenta dias, com a indicação do dia e hora das audiências.

Art. 3º O Serviço de Distribuição de Reclamatórias verbais designará o dia e a hora da audiência inicial, bem assim a MM. Junta a que foi distribuída, disto dando ciência, mediante assinatura, ao reclamante.

Art. 4º Em se tratando de reclamatória escrita, será adotado idêntico procedimento, cabendo ao reclamante ou ao seu procurador tomar ciência, na Secretaria da Junta para a qual a reclamação foi distribuída, do dia e hora da audiência designada.

Art. 5º Ao final do expediente de cada dia, o Serviço de Distribuição colocará à disposição das MM. Juntas os termos de reclamações, as petições escritas, com os registros das audiências designadas, bem como as protocoladas no Setor de Recebimento de Petições, a fim de que as respectivas Secretarias procedam aos lançamentos no livro de pauta e tomem as demais medidas cabíveis.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial