TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 256, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2003
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski,
Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice- Corregedora, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini,
Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo
de Morais, Bolívar Viégas Peixoto,
Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e o Exmo. Senhor
Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o
Exmo Juiz Tarcísio Alberto Giboski, APROVAR a seguinte Resolução:
Art. 1º O Gabinete de Juiz do Tribunal é composto de: (Vide Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 127/2005)
I - Um Assessor, bacharel em direito, de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Juiz do Tribunal;
II - Seis servidores que exercerão a função comissionada FC-06, cabendo a um deles a Chefia do Gabinete; (Vide arts. 2º e 3º, parágrafo único, desta Resolução Administrativa e Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 36/2004)
III - Três servidores que exercerão a função comissionada FC-03.
§ 1º As designações das funções comissionadas, serão feitas por ato da Presidência do Tribunal, na conformidade da indicação feita pelo Juiz do Tribunal, no prazo de até 60 (sessenta) dias; (Vide arts. 2º e 3º, parágrafo único, desta Resolução Administrativa e Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 36/2004)
§ 2º Só poderão ser
indeferidas as designações feitas por Juiz do Tribunal quando recaírem em servidor do Gabinete de outro Juiz do Tribunal, se este não a tiver autorizado, ou, da mesma forma, em servidor que exerce função de assistente de Juiz da Vara. (Vide art. 3º, parágrafo único, desta Resolução Administrativa.)
§ 3º A escala anual
de férias dos servidores,
lotados nos Gabinetes de Juízes do Tribunal, será elaborada pelos Chefes de Gabinete e aprovada pelo Juiz.
Art. 2º O acréscimo de mais um assistente no Gabinete dos
Juízes do Tribunal, em face do contido no inciso II, do art. 1º desta Resolução, será
implementado somente depois de realizado o Concurso Público de Servidores previsto para o ano de 2004. (Vide Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 36/2004)
Art. 3º Para atender às disposições constantes desta Resolução, as funções comissionadas do Tribunal ficam assim definidas, observado o disposto no art.
9º, da Lei
10.475, de 27 de junho de 2002, conforme demonstrativo constante do Anexo I: (Vide Ato TRT3/DG
n. 4, de 12/03/2004 - D.)
I - 240 (duzentos e quarenta) funções comissionadas FC-06;
II - 1000 (mil) funções comissionadas FC-05;
III - 1484 (mil quatrocentos e oitenta e quatro) funções comissionadas FC-03;
IV - 150 (cento e cinquenta) funções comissionadas FC-01.
Parágrafo único. As funções
comissionadas FC-06 só poderão ser exercidas por servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal ou da carreira judiciária federal e por servidores requisitados se lotados nos Gabinetes dos Juízes do Tribunal ou nas Varas do Trabalho, para o exercício de função de assistente de Juiz.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2003.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
Anexo I
Demonstrativo de Funções
Comissionadas, a que se refere o artigo 3º desta Resolução:
Funções Comissionadas
Situação em 20/11/2003
FC-01
-
150
- R$ 235.192,50
FC-03
-
1663
- R$ 3.528.303,95
FC-05
- 1220
- R$ 4.190.004,60
Total
-
3033
- R$ 7.953.501,05
Proposta da Resolução
FC-06
-
240
- R$ 1.134.408,00
FC-05
-
1000
- R$ 3.434.430,00
FC-03
-
1484
- R$ 3.148.528,60
FC-01
-
150
- R$ 235.192,50
Total
-
2874
- R$ 7.952.559,10.
(DJMG 06/01/2014)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial