TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 118, DE 04 DE JULHO DE 2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Juiz Presidente Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o Processo TRT/MA 32/03,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposição TRT/DSAG/03/2003, que dispõe sobre os procedimentos para eliminação de autos findos no âmbito das Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho da 3ª Região, arquivados no ano de 1997.

Sala de Sessões, 04 de julho de 2003.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 10/07/2003)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial