Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 3, DE 04 DE JUNHO DE 1992

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos

RESOLVE:

Art. 1º As petições não serão recebidas para protocolo se contiverem registros no verso da folha, exceto se devidamente ressalvado em seu anverso.

§ 1º Suprime-se, desta forma, a obrigatoriedade de inutilização dos espaços em branco no verso das petições.

§ 2º Os atos praticados pelos Magistrados e pelas Secretarias não estão adstritos a esta restrição.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 04 de junho de 1992

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 09/06/1992)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial