INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR N. 1, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

Art. 1º  O caput dos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas, sob pena de seu não processamento, em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 50 folhas impressas, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito."(Vide Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010, que também altera a Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, dando nova redação, inclusive, para o seu artigo 2º).

"Art. 8º As petições eletrônicas transmitidas após às 18 horas serão consideradas como recebidas no primeiro dia útil subsequente, salvo se enviadas para atender prazo processual, quando serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24 horas do seu último dia, nos termos do art. 12, § 1º, da Resolução 140/2007 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho."

Art. 2º  A Instrução Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se às presentes modificações.

(DJMG 12/06/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial