TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 03/2006

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, § 1º, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região,

CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos critérios adotados para aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição,

RESOLVE expedir o Provimento n. 03/2006, nos termos do art. 30, V, do Regimento Interno:

Art. 1º O documento informativo expedido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 75, § 1º, do Regimento Interno, conterá dados gerais para aferição do merecimento do magistrado através de seu desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição e se baseará nas informações prestadas pelas Secretarias da Corregedoria, da Presidência e de outros órgãos do Tribunal.

Art. 1º O documento informativo expedido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 75, § 1º, do Regimento Interno, conterá os dados essenciais previstos na Resolução 106 do CNJ, baseando-se nas informações prestadas pelas Secretarias da Corregedoria, da Presidência e de outros órgãos do Tribunal. (Redação dada pelo Provimento TRT3/STPOE 3/2010).

§ 1º O documento informativo aludido no caput deste artigo será fornecido pela Secretaria da Corregedoria mediante requerimento do magistrado interessado ao Corregedor no prazo previsto no art. 75, § 3º do Regimento Interno e deverá conter os dados explicitados no modelo anexo ao presente provimento e que a ele se integra.

§ 1º O documento informativo aludido no "caput" deste artigo, que abrangerá o período de trinta e seis meses, será fornecido pela Secretaria da Corregedoria, mediante requerimento do magistrado interessado ao Corregedor, no prazo previsto no art. 75, § 3º do Regimento Interno e deverá conter os dados explicitados no modelo anexo ao presente provimento e que a ele se integra. (Redação dada pelo Provimento TRT3/STPOE 3/2010)

§ 2º Para o atendimento do prazo de fornecimento do documento informativo aludido no parágrafo anterior, o Corregedor requisitará as informações necessárias à Secretaria da Presidência e aos outros órgãos do Tribunal, que as disponibilizará no prazo de 24 horas.

§ 2º Para o atendimento do prazo de fornecimento do documento informativo aludido no parágrafo anterior, o Corregedor requisitará as informações necessárias à Secretaria da Presidência e aos outros órgãos do Tribunal, que as disponibilizará no prazo de 3 dias. (Redação dada pelo Provimento TRT3/STPOE 3/2010)

§ 3º O levantamento do número de sentenças proferidas, produção nas Varas e substituições no Tribunal referidos no Anexo deste provimento será efetuado à luz dos boletins estatísticos da Corregedoria Regional, tendo como limite temporal o último boletim publicado no Diário Oficial.

§ 3º O levantamento do número de sentenças proferidas, produção nas Varas e substituições no Tribunal, referidos no Anexo deste provimento, será efetuado à luz dos boletins estatísticos da Corregedoria Regional, tendo como limite temporal o último boletim publicado no Diário Oficial. (Redação de acordo com o Provimento TRT3/STPOE 3/2010)

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO DO PROVIMENTO Nº 03, de 27 de abril de 2006

 

Controle de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição (art. 75, SS1º, do Regimento Interno do TRT/3ª Região).

 

1. Nome do Magistrado:

2. Data da posse/exercício:

3. Endereços residenciais informados:

4. Vitaliciamento:

5. Substituições:

Ano

Mês

Vara

Nº de processos

Conciliados

Arquivados

Audiências realizadas

 

 

 

Remanescentes

Recebidos no mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Audiências adiadas

* art. 4º do Prov. 7/88 TRT

Processos julgados

Nº de processos em execução

Produtividade

Nº de processos com prazos excedidos

 

 

 

 

 

5.1.Observações:

6. Titularidade/Exercício:

Ano

Mês

Vara

Nº de processos

Conciliados

Arquivados

Audiências realizadas

 

 

 

Remanescentes

Recebidos no mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processos julgados

Nº de processos em execução

Produtividade

Nº de processos com prazos excedidos

 

 

 

 

6.1.Observações:

7. Remoções:

7.1.Observações:

8. Correições parciais providas:

9. Pedidos de providência providos:

10. Sindicâncias:

11. Processos Administrativos:

12. Recomendações feitas nas correições ordinárias:

13. Licença para cursos:

Ano

Número de dias

Instituição de ensino

Curso

 

 

 

 

14. Licenças médicas:

Ano

Número de dias

 

 

15. Outras licenças:

Motivo

Ano

Número de dias

 

 

 

16. Substituições no Tribunal Regional do Trabalho: (Suprimido pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)

Juiz Substituído

Ano

Número de dias

Órgãos Julgadores

Prazos excedidos

 

 

 

 

 

16.1. Observações: (Suprimido pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)

17. Serviços prestados à Escola Judicial: (Suprimido pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)

Atividade docente

Ano

Número de dias

Sem prejuízo da atividade jurisdicional

 

 

 

 

17.1. Observações: (Suprimido pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)

18. Participação em comissões de concurso: (Suprimido pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)

19. Outros serviços prestados ao Tribunal: (Suprimido pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)

20. Outras informações:

Observações:

a) Será dispensado o preenchimento do item 5 no caso de acesso de Juiz Titular de Vara ao Tribunal, bem como na hipótese de acordo entre os Juízes Substitutos para observância da ordem de antiguidade na promoção para titularidade de Vara;

b) Em qualquer hipótese, no preenchimento do item 05 só constarão as substituições iguais ou superiores a vinte dias, nos últimos cinco anos anteriores à data do edital de promoção;

c) Os dados relativos aos itens 5 e 6 se referem às Varas do Trabalho, a partir do ano de 2001;

d) Quanto à produtividade dos Juízes, nos itens 5 e 6, os dados são a partir de outubro de 2005;

e) Os itens 8, 9, 10 e 11, quando adotados, deverão ser instruídos com certidão de inteiro teor, lavrada pela Secretaria da Corregedoria, noticiando o andamento do respectivo processo;

f) Os dados relativos a todos os itens são a partir do ano de 2001, com exceção do referido na letra "d".

 

ANEXO COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO TRT3/CR 3/2010

Anexo do Provimento n. 03/2006

Nome do Magistrado:

Endereços Residenciais informados:

Data da Posse:

Data do Exercício:

Vitaliciamento:

Titularidade:

Cumulação de AtividadesMagistério                  Sim                       Não

 

ANO

FLUXO PROCESSUAL

 

ATUAÇÃO

PROCESSOS PARA DECISÕES

Audiências Realizadas

Conciliados

Processos em fase de execução

Sentenças Líquidas

Vara

Período

Pendentes (1)

Recebidos (2)

Total (1) + (2)

Proferidas no Prazo (3)

Proferidas Fora do Prazo (4)

Total (3) + (4)

Em audiência

Rito Sumaríssimo

Rito Sumário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANO

TEMPO MÉDIO DO PROCESSO NAS VARAS

 

ANO

TRT

DA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A SENTENÇA

DA SENTENÇA ATÉ O ARQUIVAMENTO

 

PERÍODO DE ATUAÇÃO

N. DE ACORDÃOS E DECISÕES PROFERIDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SENTENÇAS PROFERIDAS NA VARA POR CLASSE PROCESSUAL

CLASSE

 

 

 

Rito ordinário

 

 

 

Rito sumaríssimo

 

 

 

Ação de consignação

 

 

 

Ação de cumprimento

 

 

 

Ação cautelar

 

 

 

Inquérito judicial

 

 

 

Mandado de segurança

 

 

 

Habeas corpus

 

 

 

Habeas data

 

 

 

Ação civil pública

 

 

 

Ação monitória

 

 

 

Ação declaratória

 

 

 

Ação possessória

 

 

 

Ação de repetição de indébito

 

 

 

Ação de indenização

 

 

 

Ação de cobrança de contribuição sindical

 

 

 

Ação de representação sindical

 

 

 

Ação anulatória

 

 

 

Execução de penalidade administrativa imposta pela DRT

 

 

 

Ação de cobrança (honorários profissionais)

 

 

 

Embargos de terceiros

 

 

 

Outras ações

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

 

 

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 27 de abril de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 mai. 2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial