INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/DG N. 4, DE 21 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o controle simplificado de bens patrimoniais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Ato TST/GDGSET/GP n. 337, de 8 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º  O controle de bens patrimoniais cujo valor seja igual ou inferior a 2% do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993 será executado de forma simplificada.

Art. 2º  Os bens a que se refere o art. 1º poderão receber tombamento patrimonial, desde que requerido pelo gestor do material.

Parágrafo único.  O requerimento, justificado, será encaminhado à Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio - DSMP, no momento da solicitação de aquisição do bem.

Art. 3º  Casos omissos serão resolvidos pela Administração.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2012.

(DEJT/TRT3 05/06/2012, n. 993, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial