PROVIMENTO CR N. 4, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal.

Art. 1º É vedado ao Juiz Titular da Vara do Trabalho, enquanto convocado para substituir Juiz do Tribunal, salvo casos excepcionais, a critério da Presidência e ouvida a Corregedoria:

I - designar, ainda que informalmente, os seus assistentes ou demais servidores da Vara do Trabalho, para prestarem serviços junto ao Gabinete do Juiz (do Tribunal) substituído;

II - ceder quaisquer servidores da Vara do Trabalho para prestarem serviços em outros setores.

Art. 2º Os servidores que se encontrarem na situação descrita no inciso I do artigo anterior deverão retornar aos serviços da Vara do Trabalho de origem.

Art. 3º Este provimento, aprovado pelo Egrégio Pleno, na sessão de 18 de junho de 2004, entra em vigor na data da sua publicação.

 

(DJMG 26/06/2004)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial