TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 248, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD); CONSIDERANDO a Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO a Resolução n. 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho; CONSIDERANDO o Ofício Circular GP n. 11, de 18 de abril de 2022, que determina sejam feitas as adequações conceituais, normativas e de nomenclatura, organização e funcionamento dos colegiados temáticos à Resolução n. 325, de 2022, do CSJT; CONSIDERANDO a Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com as alterações trazidas pela Resolução GP n. 229, de 28 de junho de 2022; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica da Resolução GP n. 134, de 19 de dezembro de 2019, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (POSIC-TRT3); e CONSIDERANDO a importância do envolvimento de diferentes áreas para promover o debate, pacificar entendimentos e realizar julgamentos coletivos a fim de mitigar riscos e/ou obter alternativas de solução, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros: I - desembargador indicado pelo presidente do Tribunal; II - juiz indicado pelo presidente do Tribunal; III - representante da Corregedoria; IV - representante da Escola Judicial; V - diretor-geral; VI - diretor judiciário; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VII - secretário-geral da Presidência; VIII - secretário da Ouvidoria; IX - diretor de Administração; X - diretor de Orçamento e Finanças; XI - diretor de Gestão de Pessoas; XII - diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; XIII - secretário de Comunicação Social; XIV - secretário de Documentação; e XV - chefe da Seção de Segurança da Informação e Comunicação (SINC). § 1º O colegiado será coordenado pelo desembargador mencionado no inciso I do caput deste artigo e terá como vice-coordenador o juiz mencionado no inciso II. § 2º Os membros relacionados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão designados em portaria específica. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º Cabe ao Comitê: I - elaborar e propor políticas e ações de segurança da informação; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - definir recursos necessários às ações de segurança da informação; III - propor critérios de classificação de informações e dados quanto à sua criticidade, visando à garantia dos níveis de segurança desejados e à normatização de acesso e uso; IV - monitorar o desenvolvimento e a implementação da segurança da informação; V - promover cultura de segurança da informação no Tribunal; e VI - propor critérios, monitorar e avaliar a proteção de dados pessoais no Tribunal, com base na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD). Parágrafo único. Cabe ao coordenador do Comitê: I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo vice-coordenador; III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - zelar pela eficiência do colegiado; V - mediar conflitos no âmbito do colegiado; VI - imprimir celeridade aos processos de deliberação; e VII - assinar as atas de reunião. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO IV DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO Art. 4º A SINC atuará como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Comitê. § 1º Cabe à UAE: I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões; II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião; III - convidar os membros para as reuniões convocadas pelo coordenador ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado; IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V - redigir as atas das reuniões e colher a assinatura do coordenador; VI - fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo; VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; e VIII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas por parte interessada. § 2º Cabe ao titular da UAE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo; II - manter atualizadas as informações do colegiado no sítio eletrônico do Tribunal, inclusive no que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos; III - dar ciência ao coordenador do colegiado sobre eventual inobservância da periodicidade de realização das reuniões ordinárias; IV - reportar ao coordenador as ocorrências que possam dificultar, direta ou indiretamente, a realização de reuniões do colegiado e/ou a divulgação dos documentos por ele produzidos; e V - reportar à Presidência as ocorrências a que faz referência o inciso IV deste parágrafo, em caso de omissão do coordenador. § 3º As atribuições mencionadas no § 2º deste artigo poderão ser delegadas pelo titular da UAE a servidor a ele subordinado. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 5º O Comitê se reunirá a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário. § 1º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas definidas pelo coordenador do Comitê, observadas a periodicidade definida no caput deste artigo e a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a convocação. § 2º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada, para convocação de reunião extraordinária, a exigência de antecedência mínima. CAPÍTULO VI DAS PAUTAS E ATAS DE REUNIÃO Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações: I - a data, o horário e o local da reunião; II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião; III - as deliberações tomadas; e IV - os nomes dos participantes. § 1º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião, em vez de serem apresentadas em documento à parte. § 2º As pautas e as atas serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 10 (dez) dias úteis depois de realizada a reunião. § 3º Cabe à UAE diligenciar para que o prazo informado no § 2º deste artigo seja atendido. CAPÍTULO VII QUORUM DE REUNIÃO E QUORUM DE VOTAÇÃO Art. 7º Para instalar-se reunião do colegiado, será exigido quorum de metade mais um de seus membros, presente o coordenador ou o vice-coordenador. Art. 8º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião. CAPÍTULO VIII DA AFINIDADE TEMÁTICA Art. 9º O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados se associará ao Comitê de Governança e Estratégia (CGE). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. A associação referida no caput deste artigo consiste na comunicação ao CGE das deliberações tomadas pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, nos termos do art. 24 da Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Comitê manterá diálogo com outros colegiados temáticos, com a Administração do Tribunal e com demais partes interessadas, nos termos do art. 22 da Resolução GP n. 148, de 2020. Art. 11. É vedada a divulgação de discussões em curso, sem a prévia anuência do coordenador do Comitê. Art. 12. A menção ao Comitê de Segurança da Informação (CSI) em atos vigentes deste Tribunal passa a ser considerada como tendo sido feita ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados. Art. 13. Revoga-se a Resolução GP n. 151, de 30 de setembro de 2020. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 248, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 12-16. Caderno Judiciário, p. 7-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial