RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1999

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo,

APROVAR a proposição TRT/DG/05/99.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região

(DJMG 12/08/1999)

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PROPOSIÇÃO Nº 5, DE 29 DE JUNHO DE 1999

Senhor Presidente,

A Lei nº 7.627/1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, estabelece em seu artigo 1º:

"Art. 1º Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, de autos findos há mais de 5 (cinco) anos, contado o prazo da data do arquivamento definitivo do processo."

"Art. 2º A eliminação de autos findos, nos termos do disposto no artigo anterior, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu Presidente."

O Egrégio Órgão Especial deste TRT, através da decisão consubstanciada na RA 158/1995, autorizou a eliminação anual dos autos arquivados nesta Justiça do Trabalho e findos há mais de 5 (cinco) anos, pelo processo de incineração.

Entretanto, em sessão realizada em 17/12/1996, tal procedimento foi alterado por nova decisão, a saber:

"Os autos arquivados e findos há mais de 5 (cinco) anos destinam-se primeiramente ao Arquivo Nacional, que deverá ser consultado e manifestar seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias e, não o fazendo, aprovou a destruição dos mesmos, através de licitação, e o envio de uma Comissão de funcionários para assistir à destruição dos processos dos quais o valor arrecadado será recolhido aos cofres da União..."

Ainda assim, o procedimento de eliminação permanece estagnado tendo em vista Portaria da Presidência, de nº 157/1997, publicada no "Minas Gerais" de 02/09/97, que o suspendeu em função da implantação do projeto "Memória da Justiça do Trabalho da Terceira Região."

Conforme informação da Diretoria da Secretaria de Arquivo Geral, existem, em média, 600.000 processos arquivados há mais de 5 (cinco) anos e, ainda, cerca de 30.000 processos pendentes da última eliminação (relativa aos processos arquivados há mais de 5 (cinco) anos e, ainda, arquivados até 31/12/1988). E, por conseguinte, o espaço físico daquela Diretoria encontra-se completamente ocupado. Tal problema atinge, também, as dependências das JCJs do Interior, abarrotadas de processos findos, fazendo-se urgentes as providências desta Administração.

Ante o exposto, mister se faz levar à apreciação do Órgão Especial a proposta de eliminação imediata dos autos de processos findos arquivados definitivamente há mais de 5 (cinco) anos, na Capital e no Interior, revogando as decisões anteriores que obstaculizam a efetivação do procedimento.

Propondo, assim, que seja retomado o procedimento de eliminação de autos findos neste Regional, arquivados na Capital e no Interior, a ser realizado sempre no primeiro semestre de cada ano, referente aos processos findos que tenham cumprido as exigências legais no ano anterior. Proponho, também, a eliminação imediata dos autos que já se encontram aptos a tal fim e, em caso de aprovação da presente proposta, solicito autorização para:

1. Proceder à publicação dos editais previstos na Lei 7.627/1987;

2. Realização de consulta ao Arquivo Nacional, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste e, em caso de haver interesse, após cumpridas as exigências legais para eliminação, providencie a imediata transferência dos autos, às suas expensas, desocupando o Arquivo Geral. E, caso não haja manifestação do Arquivo Nacional no referido prazo, que prossiga no processo de eliminação;

3. Formação de grupo de trabalho composto por servidores deste Regional, com suficientes conhecimentos jurídicos, que serão responsáveis pela análise dos processos que se encontram no Arquivo Geral, findos há mais de 5 (cinco) anos, selecionando-se aqueles aptos à eliminação, separando-se os documentos a serem preservados, de acordo com orientação e participação de servidores do Centro de Memória do TRT;

4. Vencidas as etapas acima, seja realizada a troca de todo o papel selecionado para eliminação, junto a empresas de reciclagem, por material de uso da própria Justiça do Trabalho, a exemplo do procedimento adotado no TRT - 4ª Região.

À consideração de Vossa Excelência.

Em 29 de junho de 1999.

ALEXANDRE SANTORO FRANCISCO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial