TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 267, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a transformação dos cargos em comissão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da publicidade na administração pública, elencados no caput do art. 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a fixarem em ato próprio a alocação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura, bem como a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO a Resolução n. 296, de 25 de junho de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 335, de 24 de junho de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006; CONSIDERANDO a Resolução STJ GP n° 12, de 06 de maio de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPE nº 1393/2022, de 25 de julho de 2022, que altera os quadros de funções comissionadas e de cargos em comissão das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; CONSIDERANDO o Ato PR nº 271, de 18 de agosto de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região; e CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 20/2022, de 02 de setembro de 2022, que altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução transforma os cargos em comissão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CAPÍTULO II DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006 e nas regras previstas na Resolução nº 335, de 24 de junho de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. A utilização do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJ), decorrente da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, permite a reestruturação de cargos de chefia e assessoramento do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sem que haja o aumento das despesas orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo Único. CAPÍTULO III DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL TRÊS Art. 3º Transformar um cargo em comissão nível três (1 CJ-3), de livre nomeação e exoneração, destinado ao Assessor de Relações Institucionais, a ser lotado na Assessoria de Relações Institucionais. Art. 4º Transformar os seguintes cargos em comissão nível três (CJ-3), com nomeação vinculada ao quadro de servidores do Tribunal: I - Assessor de Projetos e Contratações Especializadas, a ser lotado na Assessoria de Projetos e Contratações Especializadas; II - Secretário de Gerenciamento de Precedentes de Ações Coletivas, a ser lotado na Secretaria de Gerenciamento de Precedentes de Ações Coletivas; III - Secretário de Precatórios, a ser lotado na Secretaria de Precatórios. IV - Secretário da Ouvidoria, a ser lotado na Secretaria da Ouvidoria; V - Secretário de Pagamento de Despesas, a ser lotado na Secretaria de Pagamento de Despesas; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO IV DA TRANSFORMAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO NÍVEL DOIS Art. 5º Transformar um cargo em comissão nível dois (1 CJ-2), com nomeação vinculada ao quadro de servidores do Tribunal, destinado ao Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC- JT), a ser lotado no Gabinete do NUPEMEC-JT. CAPÍTULO V DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL UM Art. 6º Transformar quarenta e nove cargos em comissão nível 1 (49 CJ- 1), de livre nomeação e exoneração, destinados a Assessor de Desembargador, a serem lotados um em cada Gabinete de Desembargador. § 1º O provimento do cargo mencionado no caput deverá seguir as disposições contidas na Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CSJF.TST.STM.TJDF n. 3, de 31 de maio de 2007. § 2º Na hipótese de indicação pelo Desembargador de servidor do próprio Gabinete, a reposição do claro de lotação gerado vincular-se-á à autorização de provimento de cargos pelo CSJT, tendo em vista o Concurso Público em andamento nesta Casa. Se recair em servidor de outras unidades do Tribunal, a remoção estará condicionada à anuência do gestor e à reposição do quadro. Art. 7º Transformar sessenta e seis cargos em comissão nível um (66 CJ- 1), com nomeação vinculada ao quadro de servidores do Tribunal, destinado ao Assessor de Gabinete de Primeiro Grau, a serem lotados nas 66 (sessenta e seis) Varas de Trabalho com média de movimentação processual superior à 1.250 (mil duzentos e cinquenta) casos novos no triênio de 2019-2021, discriminadas no quadro a seguir: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Unidade Judiciária de Primeiro Grau 1 Coronel Fabriciano - 01a Vara 1001 - 1500 1260 2 Coronel Fabriciano - 02a Vara 1260 3 Coronel Fabriciano - 03a Vara 1260 4 Coronel Fabriciano - 04a Vara 1260 5 Lavras - 01a Vara 1276 6 Uberaba - 01a Vara 1283 7 Uberaba - 02a Vara 1283 8 Uberaba - 03a Vara 1283 9 Uberaba - 04a Vara 1283 10 Varginha - 01a Vara 1314 11 Varginha - 02a Vara 1314 12 Guanhães - 01a Vara 1320 13 Pouso Alegre - 01a Vara 1332 14 Pouso Alegre - 02a Vara 1332 15 Pouso Alegre - 03a Vara 1332 16 São Sebastião do Paraíso - 01a Vara 1365 17 Itajubá - 01a Vara 1376 18 Muriaé - 01a Vara 1421 19 Teófilo Otoni - 01a Vara 1452 20 Conselheiro Lafaiete - 01a Vara 1470 21 Patos de Minas - 01a Vara 1474 22 Santa Luzia - 01a Vara 1482 Faixa de Movimentação Processual Média Casos Novos por Jurisdição: 2019-2021 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Unidade Judiciária de Primeiro Grau 23 Congonhas - 01a Vara 1501 - 2000 1531 24 Betim - 01a Vara 1541 25 Betim - 02a Vara 1541 26 Betim - 03a Vara 1541 27 Betim - 04a Vara 1541 28 Betim - 05a Vara 1541 29 Betim - 06a Vara 1541 30 Paracatu - 01a Vara 1543 31 Três Corações - 01a Vara 1568 32 Uberlândia - 01a Vara 1578 33 Uberlândia - 02a Vara 1578 34 Uberlândia - 03a Vara 1578 35 Uberlândia - 04a Vara 1578 36 Uberlândia - 05a Vara 1578 37 Uberlândia - 06a Vara 1578 38 Contagem - 01a Vara 1608 39 Contagem - 02a Vara 1608 40 Contagem - 03a Vara 1608 41 Contagem - 04a Vara 1608 42 Contagem - 05a Vara 1608 43 Contagem - 06a Vara 1608 44 Passos - 01a Vara 1635 45 Passos - 02a Vara 1635 46 Poços de Caldas - 01a Vara 1654 47 Poços de Caldas - 02a Vara 1654 48 Monte Azul - 01a Vara 1655 49 Juiz de Fora - 01a Vara 1659 50 Juiz de Fora - 02a Vara 1659 51 Juiz de Fora - 03a Vara 1659 52 Juiz de Fora - 04a Vara 1659 53 Juiz de Fora - 05a Vara 1659 54 Caxambu - 01a Vara 1677 55 Ubá - 01a Vara 1732 56 Cataguases - 01a Vara 1735 57 Pedro Leopoldo - 01a Vara 1761 58 Pedro Leopoldo - 02a Vara 1761 59 Curvelo - 01a Vara 1835 60 Montes Claros - 01a Vara 1844 61 Montes Claros - 02a Vara 1844 62 Montes Claros - 03a Vara 1844 63 Divinópolis - 01a Vara 2001 – 2500 2036 64 Divinópolis - 02a Vara 2036 65 Araxá - 01a Vara 2085 66 Bom Despacho - 01a Vara 2501 ou mais 3070 Faixa de Movimentação Processual Média Casos Novos por Jurisdição: 2019-2021 Art. 8º Transformar os seguintes cargos em comissão nível um (CJ-1), com nomeação vinculada ao quadro de servidores do Tribunal: I - Chefe da Divisão de Apoio à Segunda Instância, a ser lotado no Gabinete de Apoio à Segunda Instância; II - Chefe da Divisão do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau (CEJUSC-JT de 1° Grau), a ser lotado no CEJUSC-JT de 1° Grau; III - Chefe da Divisão do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau (CEJUSC-JT de 2° Grau), a ser lotado no CEJUSC-JT de 2° Grau; IV - Chefe da Divisão de Segurança da Informação e Comunicação, a ser lotado na Divisão de Segurança da Informação e Comunicação; V - Chefe da Divisão de Atendimento e Gestão de Assistência de Juízes Substitutos, a ser lotado na Secretaria de Apoio Judiciário; VI - Chefe da Divisão de Gestão Documental, a ser lotado na Secretaria de Documentação; VII - Chefe da Divisão de Apoio à Atividade Correicional, a ser lotado na Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria; VIII - Chefe da Divisão de Auditoria de Contas, a ser lotado na Secretaria de Auditoria; IX - Chefe da Divisão de Auditoria de Gestão, a ser lotado na Secretaria de Auditoria; X - Chefe da Divisão de Processos de Trabalho e Governança, a ser lotado na Secretaria de Governança e Estratégia; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XI - Chefe da Divisão de Estatística e Análise de Dados, a ser lotado na Secretaria de Governança e Estratégia; XII - Chefe da Divisão de Planejamento e Inovação, a ser lotado na Secretaria de Governança e Estratégia; XIII - Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria-Chefe da Diretoria- Geral; XIV - Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria de Assuntos Administrativos; XV - Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria de Estrutura Organizacional; XVI - Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria de Ordenação de Despesas; XVII- Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria de Licitações e Contratos; XVIII - Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria Jurídica de Pessoal; XIX - Três Assessores Técnicos, a serem lotados na Assessoria de Projetos e Contratações Especializadas; XX - Assessor Técnico, a ser lotado na Diretoria de Administração; XXI - Chefe da Divisão de Governança e Conformidade das Contratações, a ser lotado na Diretoria de Administração; XXII - Chefe da Divisão de Gestão de Serviços Terceirizados, a ser lotado na Secretaria de Apoio Administrativo; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XXIII - Assessor Técnico, a ser lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas; XXIV - Chefe da Divisão de Concursos Públicos, a ser lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas; XXV - Assessor Técnico, a ser lotado na Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas; XXVI - Assessor Técnico, a ser lotado na Secretaria de Pagamento de Pessoal; XXVII - Chefe da Divisão de Suporte e Processamento da Folha de Pagamento, a ser lotado na Secretaria de Pagamento de Pessoal; XXVIII - Assessor Técnico, a ser lotado na Secretaria de Pessoal; XXIX - Assessor Técnico, a ser lotado na Secretaria de Saúde; XXX - Assessor Técnico, na Diretoria de Orçamento e Finanças; XXXI - Assessor Técnico, a ser lotado na Secretaria de Liquidação de Despesas; XXXII - Chefe da Divisão de Pagamento de Despesas de Pessoal, a ser lotado na Secretaria de Pagamento de Despesas; XXXIII - Assessor Técnico, a ser lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; XXXIV - Assessor Técnico Especializado, a ser lotado na Secretaria de Infraestrutura Tecnológica; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XXXV - Assessor Técnico Especializado, a ser lotado na Secretaria de Sistemas; XXXVI - Assessor Técnico, a ser lotado na Secretaria de Suporte e Atendimento; XXXVII - Chefe da Divisão de Gestão Judiciária, a ser lotado na Diretoria Judiciária; XXXVIII - Chefe da Divisão de Integração e Planejamento Judiciário, a ser lotado na Diretoria Judiciária; XXXIX - Chefe da Divisão de Apoio ao Primeiro Grau, a ser lotado na Secretaria do PJe, e-Gestão e Tabelas Unificadas; XL - Chefe da Divisão de Apoio ao Segundo Grau, a ser lotado na Secretaria do PJe, e-Gestão e Tabelas Unificadas; XLI - Chefe da Divisão de Convocação e Afastamento dos Magistrados, a ser lotado na Secretaria-Geral da Presidência; e XLII - Assessor Técnico, a ser lotado na Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 26 de dezembro de 2022. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEN Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Anexo Único Quadro de Transformação dos Cargos em Comissão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região Situação Atual Orçamento Total CJ Orçamento CJ Parcial (65%) Orçamento CJ Integral (100%) Nível CJ Quantidade Valor Integral Unitário (R$) Valor Integral Total (R$) Nível CJ Quantidade Valor Parcial Unitário (R$) Valor Parcial Total (R$) Nível CJ Quantidade Valor Integral Unitário (R$) Valor Integral Total (R$) CJ-4 3 R$ 14.607,74 R$ 43.823,22 CJ-4 1 R$ 9.495,03 R$ 9.495,03 CJ-4 2 R$ 14.607,74 R$ 29.215,48 CJ-3 314 R$ 12.940,02 R$ 4.063.166,28 CJ-3 265 R$ 8.411,01 R$ 2.228.917,65 CJ-3 49 R$ 12.940,02 R$ 634.060,98 CJ-2 4 R$ 11.382,88 R$ 45.531,52 CJ-2 3 R$ 7.398,87 R$ 22.196,21 CJ-2 1 R$ 11.382,88 R$ 11.382,88 CJ-1 0 R$ 9.216,74 R$ 0,00 CJ-1 0 R$ 5.990,88 0,00 CJ-1 0 R$ 9.216,74 321 R$ 4.152.521,02 269 R$ 2.260.609,29 52 R$ 674.659,34 Situação Proposta Orçamento Total CJ Orçamento CJ Parcial (65%) Orçamento CJ Integral (100%) Nível CJ Quantidade Valor Integral Unitário (R$) Valor Integral Total (R$) Nível CJ Quantidade Valor Parcial Unitário (R$) Valor Parcial Total (R$) Nível CJ Quantidade Valor Integral Unitário (R$) Valor Integral Total (R$) CJ-4 3 R$ 14.607,74 R$ 43.823,22 CJ-4 1 R$ 9.495,03 R$ 9.495,03 CJ-4 2 R$ 14.607,74 R$ 29.215,48 CJ-3 314 R$ 12.940,02 R$ 4.063.166,28 CJ-3 270 R$ 8.411,01 R$ 2.270.972,70 CJ-3 50 R$ 12.940,02 R$ 647.001,00 CJ-2 4 R$ 11.382,88 R$ 45.531,52 CJ-2 4 R$ 7.398,87 R$ 29.595,48 CJ-2 1 R$ 11.382,88 R$ 11.382,88 CJ-1 0 R$ 9.216,74 R$ 0,00 CJ-1 117 R$ 5.990,88 700.932,96 CJ-1 49 R$ 9.216,74 451.620,26 321 R$ 4.152.521,02 392 R$ 3.010.996,17 102 R$ 1.139.219,62 Situação Atual Orçamento total CJ R$ 4.152.521,02 Orçamento CJ Parcial R$ 2.260.609,29 Orçamento CJ Integral R$ 674.659,34 Orçamento CJ Parcial + Integral R$ 2.935.268,63 Sobra Orçamentária R$ 1.217.252,39 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Situação Proposta Orçamento total CJ R$ 4.152.521,02 Orçamento CJ Parcial R$ 3.010.996,17 Orçamento CJ Integral R$ 1.139.219,62 Orçamento CJ Parcial + Integral R$ 4.150.215,79 Sobra Orçamentária R$ 2.305,23 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 267, de 5 de dezembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3612, 5 dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 208. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial