TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 1, DE 8 DE MARÇO DE 2013 Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal, RESOLVEM Art. 1º Fica implantado o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas seguintes unidades judiciárias deste Regional: I - Vara do Trabalho de Viçosa, a partir de 05 de fevereiro; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 8 de março de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1184, 13 mar. 2013. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Vara do Trabalho de Caxambu, a partir de 25 de fevereiro; e III - Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, a partir de 26 de fevereiro. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 8 de março de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1184, 13 mar. 2013. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial